TJSC - 5000209-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 21:54 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 14:29 Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Transitado em Julgado - 22/08/2025 03:14:24) 
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                                            28/08/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            26/08/2025 15:33 Devolvidos os autos - DCJE -> FNSURBA 
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                                            26/08/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
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                                            25/08/2025 08:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            25/08/2025 08:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            25/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000209-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA SILESIA SANTIAGO LUCIOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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                                            22/08/2025 03:14 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            22/08/2025 03:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 03:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 09:43 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50002098720258240930/TJSC 
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                                            28/07/2025 10:06 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50002098720258240930/TJSC 
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                                            18/06/2025 02:41 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            11/06/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/06/2025 15:59 Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) 
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                                            05/06/2025 04:21 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10477037, Subguia 5465328 
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                                            05/06/2025 04:21 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 23/05/2025 14:46:03) 
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                                            30/05/2025 15:01 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 01:34 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            29/05/2025 09:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            28/05/2025 13:52 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
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                                            27/05/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000209-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA SILESIA SANTIAGO LUCIOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
 
 Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
 
 Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC.
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                                            26/05/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2025 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2025 15:04 Decisão - Juízo de retratação negativo 
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                                            23/05/2025 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40. Guia: 10477037 Situação: Em aberto. 
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                                            23/05/2025 14:45 Juntada - Guia Gerada - MARIA SILESIA SANTIAGO LUCIO - Guia 10477037 - R$ 685,36 
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                                            23/05/2025 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            20/05/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            19/05/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37 
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                                            16/05/2025 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/05/2025 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/05/2025 14:15 Indeferida a petição inicial 
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                                            15/05/2025 15:45 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            06/05/2025 09:19 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9895317, Subguia 5378417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,02 
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                                            05/05/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            05/05/2025 15:28 Link para pagamento - Guia: 9895317, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5378417&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5378417</a> 
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                                            23/04/2025 06:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 10:48 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50144911020258240000/TJSC 
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                                            15/04/2025 08:59 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50144911020258240000/TJSC 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/04/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 13:18 Despacho 
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                                            01/04/2025 02:16 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 13:30 Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) 
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                                            13/03/2025 04:30 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9895317, Subguia 5128165 
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                                            13/03/2025 04:30 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 28/02/2025 16:43:12) 
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                                            11/03/2025 15:51 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50144911020258240000/TJSC 
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                                            03/03/2025 15:41 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 16 e 15 Número: 50144911020258240000/TJSC 
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                                            03/03/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/03/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/02/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/02/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:43 Juntada - Guia Gerada - MARIA SILESIA SANTIAGO LUCIO - Guia 9895317 - R$ 330,42 
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                                            28/02/2025 16:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SILESIA SANTIAGO LUCIO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            28/02/2025 16:43 Decisão interlocutória 
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                                            12/02/2025 02:22 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 12:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/01/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/01/2025 18:55 Decisão interlocutória 
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                                            07/01/2025 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            02/01/2025 16:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/01/2025 16:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SILESIA SANTIAGO LUCIO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            02/01/2025 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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