TJSC - 5016039-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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04/07/2025 21:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10582944, Subguia 5524101 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,36
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5016039-93.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
16/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/06/2025 09:06
Link para pagamento - Guia: 10582944, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5524101&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5524101</a>
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06/06/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10582944 - R$ 310,36
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5016039-93.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CAROLINI PAULA DOS SANTOSADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:11
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:38
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:13
Determinada a intimação
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03/04/2025 02:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:49
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:12
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/02/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINI PAULA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 13:12
Distribuído por dependência - Número: 50242755920228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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