TJSC - 5000892-15.2025.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
14/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
13/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
13/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89 e 90
-
12/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 68
-
05/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90
-
01/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:12
Juntada - Extrato Subconta - 2506102963<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.527,29
-
22/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 138,84
-
21/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 18/07/2025 14:19:15
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18/07/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rômulo Vinícius Finato em 18/07/2025 14:19:15
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 18:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SFS01CV
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17/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte MELISSA PORTUGAL PINTO CANDIAN, Guia 10912547, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAces
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17/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MELISSA PORTUGAL PINTO CANDIAN - Guia 10912547 - R$ 154,78
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17/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte CLAUBER ANGELO CANDIAN, Guia 10912546, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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17/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CLAUBER ANGELO CANDIAN - Guia 10912546 - R$ 154,78
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17/07/2025 18:19
Custas Satisfeitas - Parte: EMBRAED 37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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17/07/2025 18:19
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIANO IMHOF SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
17/07/2025 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SFS01CV -> DCJE
-
16/07/2025 18:11
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 21:18
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SFS01CV
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14/07/2025 15:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SFS01CV -> DCJE
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11/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000892-15.2025.8.24.0061/SCEXEQUENTE: EMBRAED 37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXEQUENTE: CRISTIANO IMHOF SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): CRISTIANO IMHOF (OAB SC010586)EXECUTADO: CLAUBER ANGELO CANDIANADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AQUINO MOUSQUER (OAB SC039033)EXECUTADO: MELISSA PORTUGAL PINTO CANDIANADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AQUINO MOUSQUER (OAB SC039033)SENTENÇAISSO POSTO, declaro EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme art. 82 do CPC c/c art. 6°, V, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
AUTORIZO o levantamento, mediante alvará, das quantias devidas à parte credora - R$ 1.666,13 (mil cento e sessenta e seis reais e treze centavos), após operada a preclusão de instância - decurso em branco do para interposição de embargos declaratórios ou renúncia recursal manifestada por ambas as partes.
Intime-se a parte para informar os dados bancários, quando necessário.
DETERMINO o cancelamento de eventuais restrições ou gravames oriundos da presente execução, cabendo ao devedor arcar com as despesas correspondentes, quando exigíveis.
Autorizo a devolução do valor que supera a dívida em favor dos executados, na proporção de metade para cada, haja vista os bloqueios de ev. 28 e 29.
Intime-se a para informar os dados bancários em 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
10/06/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000892-15.2025.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50012562620218240061/SC)RELATOR: WALTER SANTIN JUNIOREXECUTADO: CLAUBER ANGELO CANDIANADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AQUINO MOUSQUER (OAB SC039033)EXECUTADO: MELISSA PORTUGAL PINTO CANDIANADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AQUINO MOUSQUER (OAB SC039033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 21/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
29/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SFS01CV
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MELISSA PORTUGAL PINTO CANDIAN)
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUBER ANGELO CANDIAN)
-
27/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063222160. Valor transferido: R$ 1.666,13
-
26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063222170. Valor transferido: R$ 1.666,13
-
23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
22/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
22/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/05/2025 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/05/2025 12:13
Remetidos os Autos - SFS01CV -> FNSCONV
-
19/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
29/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 35.221,62
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/04/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Walter Santin Junior em 25/04/2025 18:15:38
-
24/04/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 34.974,95
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26/03/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 17:30
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:54
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 23/01/2025
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20/02/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 18:54
Distribuído por dependência - Número: 50012562620218240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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