TJSC - 5086877-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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21/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 16:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS05CV01 para FNSURBA14)
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:21
Terminativa - Declarada incompetência
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21/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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08/07/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para FNS05CV01)
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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04/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5086877-95.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ASSIS FERNANDESADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca a que pertence a residência da parte autora, conforme indicado na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:25
Terminativa - Declarada incompetência
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05/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 57 (14/05/2025). Guia: 10385253 Situação: Baixado.
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02/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 13:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5086877-95.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ASSIS FERNANDESADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
26/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10385253, Subguia 5412682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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13/05/2025 09:36
Link para pagamento - Guia: 10385253, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5412682&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5412682</a>
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13/05/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 10385253 - R$ 685,36
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12/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:43
Decisão interlocutória
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28/03/2025 15:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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28/03/2025 03:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 22:14
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:46
Despacho
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10/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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08/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/12/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 07:31
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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28/11/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 15:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSIS FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2024 10:19
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 9
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18/09/2024 10:19
Determinada a citação
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12/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:05
Decisão interlocutória
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21/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSIS FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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