TJSC - 5003000-67.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003000-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ANA RUTH TOBIASADVOGADO(A): ESTEVAO SOUSA MOTA (OAB SC060699)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE BEIRAO (OAB SC033560)ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO BEIRAO (OAB SC035478) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:47
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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13/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003000-67.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ANA RUTH TOBIASADVOGADO(A): ESTEVAO SOUSA MOTA (OAB SC060699)ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE BEIRAO (OAB SC033560)ADVOGADO(A): GERRY ADRIANO BEIRAO (OAB SC035478) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
29/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.163,67
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27/05/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 27/05/2025 14:38:36
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26/05/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/05/2025 11:22
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição
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26/03/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052762607. Valor transferido: R$ 473,83
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12/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052762615. Valor transferido: R$ 600,00
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12/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052762542. Valor transferido: R$ 57,37
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12/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052762518. Valor transferido: R$ 1.380,77
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12/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052762526. Valor transferido: R$ 600,00
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11/03/2025 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2025 20:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
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10/03/2025 20:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SF INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI)
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10/03/2025 15:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 16:16
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
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05/02/2025 19:00
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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05/02/2025 19:00
Juntada - Cálculo processual nº 277397 - versão 2
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/01/2025 14:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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23/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:52
Despacho
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13/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2024 14:13:38)
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25/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 17/10/2024 14:13:36)
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 13:50
Juntada de Petição - SF INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI (RS035262 - Edgar Gomes Figueiredo)
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19/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 14:07
Determinada a intimação
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14/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:16
Distribuído por dependência - Número: 50017746120238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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