TJSC - 5000534-43.2025.8.24.0031
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50371813320258240000/TJSC
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24/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:34
Despacho
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25/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000534-43.2025.8.24.0031/SC AUTOR: LUCIA FREITAADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)ADVOGADO(A): DAIANE BECKER (OAB SC052747)ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC. -
16/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/06/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA14 para IDL01CV01)
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10/06/2025 22:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50400272320258240000/TJSC
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50400272320258240000/TJSC
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 09:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50371813320258240000/TJSC
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 38
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03/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/05/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50400272320258240000/TJSC
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23/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000534-43.2025.8.24.0031/SC AUTOR: LUCIA FREITAADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)ADVOGADO(A): DAIANE BECKER (OAB SC052747)ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
No caso, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à falsidade de assinatura, de natureza tipicamente civil, não se revelando este juízo competente para a sua análise. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de igual modo, afastou a competência de Vara Bancária em ação em que se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE RIO DO SUL (SUSCITANTE) E DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL (SUSCITADO).
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
AUTOR QUE CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA.
ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APRESENTADO PELO BANCO RÉU NA PEÇA CONTESTATÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO ACERCA DOS DESCONTOS EFETUADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DEMANDA TIPICAMENTE BANCÁRIA, PORQUANTO É NECESSÁRIO APURAR OS TERMOS DO CONTRATO RECONHECIDAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA VERIFICAR A LICITUDE OU NÃO DA CONDUTA COMBATIDA. COMPETÊNCIA DA UNIDADE ESPECIALIZADA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, CAPUT, INCISO I, DA RESOLUÇÃO TJ N. 30/2017.
ENUNCIADO VI DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
CONFLITO IMPROCEDENTE. De acordo com o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados: "A distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae, definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido.
Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária; e (II) se,
por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem situações fático-jurídicas que levaram à subscrição de pacto bancário diverso do pretendido, tendo-se por indevida a reserva de margem consignada no lugar do empréstimo objetivado, desponta a competência das unidades de Direito Bancário" (TJSC, CC 5046602-23.2020.8.24.0000, Rel.
Des. Salim Schead dos Santos, j. 26/05/2021).
ANTE O EXPOSTO, com o mais absoluto respeito ao entendimento do juízo suscitado, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para esta unidade e da presente decisão.
Após, aguardem os autos a solução do conflito de competência. -
20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:41
Terminativa - Declarada incompetência
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19/05/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50371813320258240000/TJSC
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 21 e 20 Número: 50371813320258240000/TJSC
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28/04/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10197808, Subguia 5304903
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28/04/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 14/04/2025 16:26:31)
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - LUCIA FREITA - Guia 10197808 - R$ 335,96
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14/04/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA FREITA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/04/2025 16:26
Decisão interlocutória
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18/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:04
Decisão interlocutória
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14/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IDL01CV01 para FNSURBA14)
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14/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:15
Terminativa - Declarada incompetência
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13/02/2025 21:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA FREITA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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