TJSC - 5003925-21.2023.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003925-21.2023.8.24.0081/SCAUTOR: MAISA DE OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB MT017889O)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADiante do exposto, proponho sejam JULGADOS IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAISA DE OLIVEIRA FONSECA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Maria Luzia Alves Blanek Juíza Leiga SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra. Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta. Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. -
30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:26
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/05/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Petição
-
10/04/2024 13:19
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
02/04/2024 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
11/03/2024 17:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 16:11
Não Concedida a tutela provisória
-
04/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAISA DE OLIVEIRA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002009-18.2025.8.24.0004
Olga Acordi de Souza
Banco Digio S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 13:52
Processo nº 0317340-43.2017.8.24.0033
Banco Bradesco S.A.
Premium Acessorios LTDA - ME
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:16
Processo nº 5000371-44.2024.8.24.0081
Leonora Vidal Spiller
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Letticia Carina Novicki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2024 17:47
Processo nº 5005508-44.2024.8.24.0004
Geraldo Mendes
Ramon Silva de Matos
Advogado: Jadna da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2024 18:36
Processo nº 5002838-72.2025.8.24.0012
Amanda Kutcher da Silva Moraes
Advogado: Nelci Clarice Seidel Paulino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 15:46