TJSC - 0002958-94.2000.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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23/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 230
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 230
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002958-94.2000.8.24.0072/SC EXECUTADO: CERAMICA SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAADVOGADO(A): Diogo Nicolas Moreira Teixeira (OAB SC047719) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias: 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc.
II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ). -
21/05/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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21/05/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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21/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 04:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para TIJ02CV01)
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27/08/2024 03:07
Baixa Definitiva
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26/08/2024 15:42
Transitado em Julgado
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16/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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16/07/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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16/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 221 - Transitado em Julgado - 10/07/2024 15:57:31)
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10/07/2024 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 10:49
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de TIJ02CV01 para NJ40JT01)
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06/12/2022 13:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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03/12/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2022 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/12/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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01/12/2021 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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30/11/2021 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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30/11/2021 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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30/11/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2021 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2021 17:00
Decisão interlocutória
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15/09/2021 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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28/07/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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26/07/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 19:53
Juntada de Petição - CERAMICA SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (SC047719 - Diogo Nicolas Moreira Teixeira)
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26/03/2021 17:15
Determinada a intimação
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11/12/2020 17:15
Juntada de Petição
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10/09/2020 18:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/09/2020 18:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 196 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 10/09/2020 18:24:02)
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31/08/2020 10:35
Juntada de Petição
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31/08/2020 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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26/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 192
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16/07/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2020 16:31
Despacho
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06/07/2020 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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06/07/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 188
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06/07/2020 06:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/07/2020 06:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/05/2020 22:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/05/2020 19:26
Conclusos para decisão interlocutória
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06/05/2020 17:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.20.10003753-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2020 17:29
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28/04/2020 12:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/04/2020 18:20
Mero expediente - SAJ - Desta forma, indefiro o pedido de suspensão do feito até o término do processo de falência. 2. Intime-se a Exequente para que, no prazo de trinta dias, requeira aquilo que entender de direito, ciente de que, caso permaneça inerte,
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18/07/2019 12:39
Conclusos para decisão interlocutória
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18/07/2019 12:38
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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04/03/2019 00:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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21/02/2019 15:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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21/02/2019 15:33
Mero expediente - SAJ - DESPACHOINTIME-SE a Fazenda exequente para manifestação acerca da petição de fls. 224/231, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/11/2018 17:43
Reativado processo suspenso
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19/11/2018 17:39
Conclusos para decisão interlocutória
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25/10/2018 11:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.18.10013491-0 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 25/10/2018 10:37
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27/06/2018 11:02
Juntada
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17/08/2017 13:56
Processo suspenso - SAJ - até 8/18
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16/08/2017 15:43
Recebidos os autos
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15/08/2017 16:11
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante do pedido da parte exequente, SUSPENDO a execução fiscal (art. 40, §2°, da LEF) pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual passará a fluir o prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (Súmula n. 314 do S
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14/08/2017 14:02
Conclusos para despacho
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08/08/2017 16:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WTLJ17100098874
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07/08/2017 17:16
Recebidos os autos
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30/06/2017 14:37
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/06/2017 13:09
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 188, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/06/2017 16:10
Juntada de mandado - Mandado nº 072.2017/002640-5.
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30/05/2017 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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18/05/2017 18:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2017/002640-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2017 Local: Tijucas / Rosemary Martins do Canto Brum
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28/04/2017 16:02
Recebidos os autos
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28/04/2017 15:54
Remetidos os autos da Contadoria
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28/04/2017 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2017 14:21
Remetido os autos à Contadoria
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17/04/2017 14:20
Recebidos os autos
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12/04/2017 15:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Com razão à Leiloeira, eis que a última (e única) avaliação dos bens penhorados ocorreu em 06-07-2006 (fl. 46-v).Deste modo, com fundamento no art. 873, inc, II, do CPC, expeça-se mandado de avaliação e intimação, o qual
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16/09/2016 16:25
Conclusos para despacho
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26/07/2016 18:55
Juntada de Petição - Manifestação da perita.
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22/07/2016 13:47
Recebidos os autos
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20/06/2016 13:42
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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20/06/2016 13:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do § 2º do art 3º da portaria 43/2016, encaminho os autos a leiloeira Elizabete Ubialli, JUCESC AARG 305-SC.
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05/11/2015 18:08
Recebidos os autos
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20/10/2015 16:45
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/09/2015 17:38
Recebidos os autos
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04/09/2015 16:34
Remetidos os autos da Contadoria
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04/09/2015 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2015 13:07
Remetido os autos à Contadoria
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01/09/2015 19:00
Recebidos os autos
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25/08/2015 16:47
Mero expediente - SAJ - 1. Atualize-se a avaliação do(s) bem(s) penhorado(s) e o cálculo da dívida; 2. Intime-se o exequente para indicar um Leiloeiro de sua preferência no prazo de 05 (cinco) dias (art. 706 CPC); 3. Não havendo indicação do exequente de
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24/08/2015 13:22
Conclusos para despacho
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20/08/2015 18:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DTLJ15000049150
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20/07/2015 17:44
Recebidos os autos
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10/06/2015 16:36
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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14/04/2015 15:28
Recebidos os autos
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14/04/2015 14:54
Mero expediente - SAJ - Manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) sobre a ausência de valores a bloquear perante o BACENJUD, em cinco dias. Intime(m)-se.
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14/04/2015 14:54
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. DEFIRO o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACENJUD em nome da parte executada (CNPJ nº 75.***.***/0001-34), até o limite do débito exeqüendo (R$ 54.383,99); 2. P
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06/04/2015 13:18
Conclusos para despacho
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30/03/2015 17:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DTLJ15000016548
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24/03/2015 14:46
Recebidos os autos
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20/02/2015 14:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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03/11/2014 17:19
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/11/2014 15:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DTLJ14000060295
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10/10/2014 18:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DTLJ14000051517
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30/09/2014 12:17
Juntada de e-mail - Intimação Fazenda Nacional
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25/09/2014 14:23
Juntada de mandado - Mandado nº 072.2014/005216-5
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23/09/2014 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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15/09/2014 14:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2014/005216-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2014 Local: 2º Cartório Cível
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04/09/2014 22:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/09/2014 através da guia nº 072.3001096-95 no valor de 41,51
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26/08/2014 12:40
Recebidos os autos
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25/08/2014 18:02
Remetidos os autos da Contadoria
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25/08/2014 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2014 15:05
Remetido os autos à Contadoria
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25/08/2014 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Encaminho os autos à contadoria para cálculo das diligências do Oficial de Justiça , conforme endereço de fl. 104.
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25/08/2014 12:31
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Fica designado o dia 08/10/2014 (quarta-feira), às 14:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 22/10/2014 (quarta-feira), às 14:00, para a segunda praça/leilão.
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22/08/2014 17:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DTLJ14000023934
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21/08/2014 16:52
Recebidos os autos
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25/06/2014 17:09
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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23/10/2013 13:59
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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22/10/2013 13:04
Recebimento - SAJ
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21/10/2013 14:38
Despacho outros - 1. Da análise da resposta à ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros, constata-se que restou frustrada a tentativa de penhora de dinheiro. 2. Destarte, diante do requerimento da parte Exequente, encaminhem-se os autos ao Leiloeir
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14/10/2013 17:54
Revogada decisão STJ de Suspensão/sobrestamento
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24/09/2013 15:50
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2013 15:05
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2013 18:37
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2013 15:52
Juntada de petição - Manifestação da Parte Exequente.(Prot.35060).
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18/09/2013 15:04
Aguardando petição
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18/09/2013 14:48
Recebimento - SAJ
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08/08/2013 14:15
Remessa à Fazenda Pública
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08/08/2013 14:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/07/2013 09:57
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/07/2013 através da guia nº 1039178-96 no valor de 38,91
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10/07/2013 15:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/07/2013 15:12
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/07/2013 13:19
Juntada de petição - Auto Negativo Em Segunda Praça/Leilão.(Prot.34107).
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26/06/2013 16:20
Juntada de petição - Auto negativo de primeira praça/leilão (Prot.33908).
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24/06/2013 14:16
Leilão/Praça
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24/06/2013 13:58
Juntada de mandado - Mandado 3
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21/06/2013 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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20/06/2013 15:14
Leilão/Praça
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19/06/2013 14:48
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 24/06/2013
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14/06/2013 10:03
Juntada de e-mail - Parte exequente.
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06/06/2013 17:21
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR137801047TJ Situação : Não procurado Destinatário : Cerâmica Santo Antônio Industria e Comércio Ltda
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16/05/2013 13:13
Aguardando juntada de AR
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15/05/2013 10:58
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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14/05/2013 17:38
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 25/06/2013 (terça-feira), às 14 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 08/07/2013 (segunda-feira), às 14 horas, para a segunda praça/leilão. Local: Local: Átrio do Fórum de Tijucas, co
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08/05/2013 16:37
Juntada de petição - Manifest. Leiloeiro (prot.32794).
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08/05/2013 16:18
Recebimento - SAJ
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28/02/2013 13:31
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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28/02/2013 13:31
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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09/11/2012 15:19
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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15/10/2012 14:26
Aguardando petição
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15/10/2012 14:23
Recebimento - SAJ
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27/09/2012 14:02
Remessa à Fazenda Pública
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27/09/2012 14:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/09/2012 16:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/09/2012 15:38
Recebimento - SAJ
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21/09/2012 14:52
Despacho outros - 1. Da análise da resposta à ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros, constata-se que restou frustada a tentativa de penhora de dinheiro. 2. Ao leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial dos bens penhorados. Intimem-se.
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21/09/2012 14:52
Revogada decisão STJ de Suspensão/sobrestamento - DETERMINO O BLOQUEIO, mediante a utilização do sistema BACEN JUD, da importância de R$ 51.259,00 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e nove reais), eventualmente existente em instituições financeiras
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03/09/2012 15:01
Concluso para decisão - BacenJud
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03/09/2012 14:08
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2012 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2012 16:59
Juntada petição de utilização BacenJud - Manifestação da União (prot.23823).
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29/06/2012 15:26
Recebimento - SAJ
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05/06/2012 16:20
Remessa à Fazenda Pública
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05/06/2012 16:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/05/2012 17:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/05/2012 13:54
Recebimento - SAJ
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22/05/2012 16:51
Despacho outros - Considerando o Auto Negativo enviado pelo Sr. Leiloeiro à fl. 66, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender devido quanto ao prosseguimento do feito.
-
26/10/2011 14:05
Concluso para despacho - SAJ
-
25/10/2011 17:39
Aguardando envio para o Juiz
-
25/10/2011 15:25
Aguardando envio para o Juiz
-
25/10/2011 15:06
Juntada de mandado
-
18/10/2011 17:29
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2011 16:41
Certificado outros - Certifico que não consta nos autos o " auto negativo em segunda praça / leilão", conforme petição de fls. 53 e mandado de intimação - Hasta pública de fls. 60.
-
17/10/2011 17:45
Juntada de petição - (Prot,0229).
-
18/08/2011 10:34
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
16/11/2009 16:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
-
12/11/2009 18:13
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 15/01/2010
-
12/11/2009 17:14
Juntada de petição - comunicando designação do 1º leilão/praça para o dia 16/11/2.009, às 14:00h e o segundo leilão/praça para o dia 26/11/2.009, às 14:00h.
-
05/10/2009 18:23
Recebimento - SAJ
-
07/05/2009 15:27
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
07/05/2009 15:26
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
06/05/2009 15:51
Recebimento - SAJ
-
27/04/2009 16:51
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
27/04/2009 16:51
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
06/04/2009 16:58
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
03/04/2009 17:25
Recebimento - SAJ - 0720
-
03/04/2009 15:42
Despacho outros - Vistos etc. Ao Leiloeiro.
-
06/03/2009 14:41
Concluso para despacho - SAJ
-
05/03/2009 14:02
Aguardando envio para o Juiz
-
04/03/2009 15:50
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2009 14:46
Juntada de petição - Do Exequente
-
04/03/2009 14:45
Juntada de petição - Do Exequente
-
04/03/2009 14:44
Recebimento - SAJ
-
01/08/2008 13:56
Remessa à Fazenda Pública - cx 01
-
01/08/2008 13:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
14/12/2007 15:38
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
14/12/2007 15:38
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
06/12/2007 13:06
Aguardando envio para o Advogado
-
06/12/2007 13:04
Remessa à Distribuição - Processo redistribuido face a transformação da atual vara única em 1ª e 2ª Vara
-
10/07/2006 15:50
Aguardando envio para o Advogado
-
10/07/2006 15:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado a Credora , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
10/07/2006 15:48
Juntada de mandado
-
06/07/2006 17:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
23/02/2006 15:09
Aguardando cumprimento do mandado
-
22/02/2006 15:43
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Crime - 10/07/2006
-
24/11/2005 15:20
Aguardando cumprir despacho
-
24/11/2005 15:18
Juntada de petição
-
12/07/2005 16:01
Processo suspenso - SAJ - Prazo para o pagamento das custas intermediárias
-
12/07/2005 15:58
Juntada de petição - Com pedido de suspensão
-
21/03/2005 13:35
Remessa à Fazenda Pública - Remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, em 21/03/05, acompanhado da respectiva GRJ para pagamento.
-
10/03/2005 16:58
Despacho outros - Foi deferido o pedido de expedição de GRJ e remessa
-
10/01/2005 18:10
Aguardando preparo - Atrvés ofício 02/2005, de 10/01/2005, foi intimado a Procuradora da Fazenda Nacional, para o preparo das diligências do Senhor Oficial de Justiça.
-
17/06/2003 14:33
Despacho outros - Como requer
-
12/06/2003 14:23
Concluso para despacho - SAJ - Não recolhido diligência
-
21/05/2003 17:44
Despacho outros - Como requer
-
14/05/2003 15:28
Concluso para despacho - SAJ - petição
-
19/03/2003 13:57
Carga ao Advogado
-
05/12/2002 15:59
Despacho outros - Ao credor.
-
26/11/2002 13:19
Certificado decurso de prazo
-
09/10/2002 18:25
Aguardando decurso do prazo - Para oferecer embargos Juntada do mandado dia 09/10/02
-
22/04/2002 14:42
Vista à Fazenda Pública - Procuradora - Dra. Ana Cristina Rodrigues Guimarães
-
26/07/2001 18:13
Despacho outros - Como requer. (diligência)
-
16/07/2001 16:21
Concluso para despacho - SAJ - Não recolhido diligência.
-
02/07/2001 16:10
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
29/06/2001 17:38
Despacho outros - Como requer.
-
21/03/2001 17:01
Concluso para despacho - SAJ - Petição
-
06/02/2001 18:50
Despacho outros - Ao credor.
-
19/12/2000 14:40
Concluso para despacho - SAJ - Decorreu o prazo p/ pgto.
-
23/11/2000 17:11
Aguardando decurso do prazo - Para pagamento ou oferecer bens Juntada do AR dia 23/11/00
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08/11/2000 14:35
Despacho determinando citação/notificação - Rh.R.A.Cite-se por AR
-
01/11/2000 09:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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