TJSC - 5005884-93.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005884-93.2025.8.24.0004/SCRELATOR: MARCIANO DONATOEXEQUENTE: FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892)ADVOGADO(A): GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216)ADVOGADO(A): ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 27/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
27/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005884-93.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892)ADVOGADO(A): GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216)ADVOGADO(A): ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) DESPACHO/DECISÃO A parte autora/exequente requereu a pesquisa de endereço em nome da requerida junto aos sistemas INFOJUD, INFOSEG, SIEL, SISP, INFOTIM (Circular n. 321/2022/CGJ/TJSC) e Portal Jud VIVO (Circular n. 52/2022/CGJ/TJSC). Contudo, o Poder Judiciário Catarinense está atualmente equipado com ferramentas automatizadas para suporte jurisdicional, entre elas o Robô de Endereços, que realiza buscas em uma ampla gama de bancos de dados.
Portanto, proceda-se à remessa dos autos para consulta através do CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS.
Negativa a reposta acima, AUTORIZO a parte requerente/exequente FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - ME, 07.***.***/0001-90 ou procurador(a) MARINA RAUPP TEIXEIRA, MARIANA MARTINS TRAJANO, GUILHERME FONTANA DELLAZZANA e ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO SC051202, SC061892, SC063216, RS129396 e SC074686A a diligenciar pelo endereço da parte requerida/executada JOSIAS VICENTE BORGES *34.***.*61-01 perante o cadastro das seguintes pessoas jurídicas: a) Empresas de distribuição de energia elétrica; b) Empresas de distribuição de água; c) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; d) Prefeituras Municipais; e g) operadoras de telefonia (Claro, Oi, Tim, Vivo etc), os quais, aliás, têm se mostrado por vezes mais atualizados e efetivos que aqueles.
Esta decisão servirá como ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá impulsionar o processo, sob pena de suspensão e/ou extinção.
Se a busca resultar na localização de mais de um endereço, a parte autora deverá identificar o mais recente, não se admitindo a citação/intimação para diversos paradeiros.
Intime-se. -
19/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:00
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005884-93.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892)ADVOGADO(A): GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216)ADVOGADO(A): ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR/Mandado cumprido negativo, fica intimada a parte autora/interessada para promover o devido impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do presente.
OBS: Deverá comparecer pessoalmente em balcão, para atendimento (se processo do JEC sem advogado) ou manifestar-se através de seu procurador nos autos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Endereço insuficiente.
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01/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
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29/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005884-93.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892)ADVOGADO(A): GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216)ADVOGADO(A): ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR/Mandado cumprido negativo, fica intimada a parte autora/interessada para promover o devido impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do presente.
OBS: Deverá comparecer pessoalmente em balcão, para atendimento (se processo do JEC sem advogado) ou manifestar-se através de seu procurador nos autos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
25/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005884-93.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202)ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892)ADVOGADO(A): GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216)ADVOGADO(A): ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico (e-proc).
I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias.
A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento.
IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos.
Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC).
V.
Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção. -
28/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 08:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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28/05/2025 08:14
Decisão interlocutória
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16/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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