TJSC - 5105754-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:15
Decisão interlocutória
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27/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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20/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.553,63
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10/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 10/06/2025 16:50:02
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06/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/06/2025 18:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/06/2025 18:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO DA SILVA DE MIRANDA)
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05/06/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065187223. Valor transferido: R$ 2.458,08
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05/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065187215. Valor transferido: R$ 34,99
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05/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065187207. Valor transferido: R$ 56,55
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05/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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03/06/2025 16:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/06/2025 13:56
Juntado(a)
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30/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:03
Despacho
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27/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105754-83.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:49
Despacho
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23/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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23/05/2025 08:31
Juntada de Petição - MARCELO DA SILVA DE MIRANDA (RS130771 - DAVI RODRIGUES PEREIRA / RS130580 - BRUNO MIRANDOLLI EDINGER / SC072205A - BRUNO MIRANDOLLI EDINGER)
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15/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/03/2025 08:37
Decisão interlocutória
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18/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:50
Despacho
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21/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8969217, Subguia 4597864 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 10:42
Link para pagamento - Guia: 8969217, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4597864&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4597864</a>
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08/10/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8969217 - R$ 36,27
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07/10/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:51
Determinada a intimação
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04/10/2024 04:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50341538520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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