TJSC - 0004030-52.2005.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
07/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004030-52.2005.8.24.0069/SC EXECUTADO: MARIA JANETE DE MELOADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) DESPACHO/DECISÃO Ante a petição do evento 168, ao cartório judicial para indicação quanto à destinação dos valores.
Após, ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 08:06
Despacho
-
18/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
12/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 21:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO02
-
21/08/2024 21:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA JANETE DE MELO)
-
21/08/2024 20:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/08/2024 12:35
Remetidos os Autos - SMO02 -> FNSCONV
-
21/06/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
21/06/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
13/06/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:48
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
30/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 18:21
Despacho
-
30/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/11/2023 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2023 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 20:59
Juntada de Petição
-
24/02/2023 00:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
23/11/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
20/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 18:04
Despacho
-
26/07/2022 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2022 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2022 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/03/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
24/03/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
22/03/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 18:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/03/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Conclusos para julgamento - 16/12/2021 13:38:12)
-
16/12/2021 19:59
Juntada de Certidão
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15/12/2021 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/12/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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06/12/2021 16:04
Juntada de Petição
-
02/12/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2021 17:18
Terminativa - Declarada incompetência
-
23/10/2021 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
19/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/10/2021 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2021 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/10/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:48
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
05/10/2021 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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09/01/2021 01:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/06/2020 18:58
Suspensão - art. 40 LEF
-
12/03/2020 12:40
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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12/03/2020 12:40
Transferência de Processo - Saída
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26/10/2017 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2017 16:03
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
08/05/2017 12:40
Recebidos os autos
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25/08/2016 14:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/07/2016 16:33
Recebidos os autos
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06/07/2016 15:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/05/2016 17:23
Recebidos os autos
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11/10/2010 14:56
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 069.03.006530-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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11/10/2010 14:54
Processo suspenso - SAJ
-
11/10/2010 14:54
Certidão emitida - Genérico
-
06/10/2010 15:48
Juntada de e-mail - confirmação de transferência de valor do dcoumento DARF.
-
06/10/2010 15:41
Juntada de petição - Do exequente, requer a expedição de mandado de avaliação.
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05/10/2010 12:58
Recebimento - SAJ
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27/09/2010 15:02
Remessa à Fazenda Pública
-
27/09/2010 14:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/09/2010 14:55
Juntada de e-mail - Informação conta única.
-
16/09/2010 18:09
Aguardando outros
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15/09/2010 14:18
Alvará assinado e enviado - conta única
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13/09/2010 12:41
Publicação e registro da sentença
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08/09/2010 15:22
Certificado outros - Certifico que segue juntado, cópia da sentença proferida nos embargos à execução n. 069.09.003803-5, já transitada em julgado.
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08/09/2010 09:30
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - Ante o exposto converto o numerário penhorado à fl. 48 em renda e JULGO PARCIALMENTE EXTINTA (CPC, art. 794, inciso I) a presente execução. Proceda-se a transferência/pagamento conforme requerido à fl. 78. Pub
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20/08/2010 16:31
Juntada de petição - Do exequente, requer a conversão do valor depositado à fl. 51 em renda da União.
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16/08/2010 17:25
Aguardando petição
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09/11/2009 16:10
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 069.09.003803-5 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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09/11/2009 14:34
Recebimento - SAJ
-
06/11/2009 18:01
Remessa à Distribuição
-
03/11/2009 12:38
Aguardando envio à Distribuição
-
30/10/2009 16:39
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 18:42
Carga ao Advogado
-
05/10/2009 18:42
Aguardando envio para o Advogado
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02/10/2009 14:33
Aguardando outros - Embargos
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01/10/2009 16:30
Juntada de Ofício - do CRI, informa que foi efetuada a averbação da penhora.
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30/09/2009 13:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0257/2009 Data da Publicação: 30/09/2009 Número do Diário: 780 Página:
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28/09/2009 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0257/2009 Teor do ato: Fica intimado o executado da Penhora por Termo nos Autos a folhas 67, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, contados: a) do depósito; b) da juntada
-
18/09/2009 13:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR342016472TJ Situação : Cumprido Destinatário : Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio
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02/09/2009 17:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da Penhora por Termo nos Autos a folhas 67, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou
-
02/09/2009 15:06
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
-
02/09/2009 15:06
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
26/08/2009 17:06
Aguardando cumprir despacho
-
24/08/2009 17:56
Recebimento - SAJ
-
19/08/2009 15:17
Despacho outros - Defiro o pedido penhora de fl. 64. Lavre-se termo de penhora sobre os imóveis indicados pela exequente de fls. 26/29, cumprindo o disposto no art. 659, § 5º, do CPC, intimando-se o devedor e sua cônjuge, se casado for, para querendo, man
-
22/06/2009 18:47
Concluso para despacho - SAJ
-
22/06/2009 16:29
Aguardando envio para o Juiz
-
14/05/2009 17:58
Juntada de petição - Da União requerendo a expedição de mandado de penhora aos imóveis referidos as fls. 26/29
-
14/05/2009 17:53
Recebimento - SAJ
-
22/04/2009 15:32
Remessa à Fazenda Pública - Dr. Felipe Dulac Goulart
-
22/04/2009 14:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/03/2009 18:39
Aguardando outros - Intimar Procurador da União
-
27/03/2009 17:17
Recebimento - SAJ
-
26/03/2009 15:55
Despacho outros - Intime-se a credora para dar adequado impulso ao feito, no prazo de trinta dias.
-
10/03/2009 16:12
Juntada de outros - A executada vêm requerer a juntada de substabelecimento.
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10/10/2008 14:28
Concluso para despacho - SAJ
-
10/10/2008 13:01
Aguardando envio para o Juiz
-
07/10/2008 14:16
Processo desapensado - Desapensado o processo 069.07.000337-6 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
07/10/2008 14:14
Certificado outros - Certifico que desapensei os embargos à execução de nr. 069.07.000337-6 para remessa ao TRF da 4ª região. Segue juntado cópia da sentença e do despacho do recebimento da apelação daqueles autos.
-
08/07/2008 13:55
Recebimento - SAJ
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24/10/2007 18:10
Recebimento - SAJ
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31/01/2007 13:52
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo acima mencionado encontra-se suspenso em decorrência de: ( x ) embargos à execução 069.07.000337-6
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25/01/2007 16:14
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 069.07.000337-6 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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24/01/2007 18:02
Recebimento - SAJ
-
19/01/2007 14:02
Carga ao Advogado
-
19/01/2007 14:02
Aguardando envio para o Advogado
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19/12/2006 15:35
Juntada de Ofício - Do Banco do Brasil, informando transferência de valores.
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01/12/2006 16:57
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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01/12/2006 14:43
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada por termo nos autos, bem como para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
-
24/11/2006 15:03
Recebimento - SAJ
-
20/11/2006 14:12
Decisão outras - 1 Proceda-se à transferência da quantia bloqueada via BACEN JUD para o conta única do Poder Judiciário. 2 Recebida a comunicação da transferência do dinheiro para subconta aberta em nome da credora, lavre-se termo de penhora e intime-se a
-
06/11/2006 14:11
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Com fulcro no art. 655 do CPC, defere-se o pedido retro. Penhore-se dinheiro da devedora via BACEN JUD, observando-se o valor apontado na inicial.
-
23/10/2006 13:42
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2006 13:15
Aguardando envio para o Juiz
-
18/10/2006 17:36
Juntada petição de utilização BacenJud
-
18/10/2006 17:31
Recebimento - SAJ
-
26/07/2006 18:50
Remessa à Fazenda Pública
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26/07/2006 16:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/07/2006 13:23
Aguardando outros - intimar Procurador da União
-
10/07/2006 17:44
Recebimento - SAJ
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06/07/2006 14:49
Concluso para despacho - SAJ
-
06/07/2006 14:39
Despacho outros - Ante o exposto, defiro o pedido retro e suspendo o prazo para manifestação da União nos autos a partir do dia 17.05.2006. Findo o movimento grevista, restitua-se à União o prazo por tempo igual ao que faltava para sua complementação quan
-
05/07/2006 17:04
Aguardando envio para o Juiz
-
05/07/2006 17:03
Recebimento - SAJ
-
05/07/2006 15:53
Concluso para despacho - SAJ
-
05/07/2006 14:16
Aguardando envio para o Juiz
-
06/06/2006 11:29
Juntada de petição - Exequente: requerer a devolução do prazo, ante o movimento grevista deflagrado pelo sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional.
-
06/06/2006 08:52
Recebimento - SAJ
-
28/03/2006 16:00
Remessa à Fazenda Pública
-
28/03/2006 15:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/02/2006 10:23
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 31v, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
10/02/2006 16:13
Juntada de mandado - Cumprido em partes
-
09/02/2006 14:58
Juntada de petição - Petição da parte executada
-
09/02/2006 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
19/01/2006 12:14
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 10/02/2006
-
09/01/2006 15:02
Aguardando cumprir despacho
-
19/12/2005 18:26
Recebimento - SAJ
-
19/12/2005 17:05
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o executado, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 6.830/80, conforme requerido pelo credor.
-
29/11/2005 18:43
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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29/11/2005 18:40
Aguardando envio para o Juiz
-
29/11/2005 18:34
Recebimento - SAJ
-
29/11/2005 11:23
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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