TJSC - 5038588-54.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:48
Decisão - Determina Renajud
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22/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 352,95
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18/07/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Osvaldo Vieira em 18/07/2025 16:27:25
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18/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038588-54.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECOEXECUTADO: ALEX SANDRO PIAZZAADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633)DESPACHO/DECISÃOAssim sendo, rejeito o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada ALEX SANDRO PIAZZA e mantenho a constrição do valor bloqueado, conforme evento 17. Intimem-se, com urgência. Após a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, observando os dados bancários indicados no evento 34.
Na sequência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado do débito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC (independentemente de novo despacho). -
25/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 18:07
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 36
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25/06/2025 18:07
Decisão interlocutória
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16/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038588-54.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO ATO ORDINATÓRIO Sobre a impugnação ao bloqueio Sisbajud, diga a Credora. -
06/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038588-54.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50332584720228240018/SC)RELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraEXECUTADO: ALEX SANDRO PIAZZAADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 06/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 5 - 13/12/2024 - Determinada a intimação -
21/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060856410. Valor transferido: R$ 13,31
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08/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060856470. Valor transferido: R$ 10,01
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08/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060856453. Valor transferido: R$ 37,79
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08/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060856445. Valor transferido: R$ 181,50
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08/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060856429. Valor transferido: R$ 104,62
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07/05/2025 16:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
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07/05/2025 16:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEX SANDRO PIAZZA)
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06/05/2025 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/04/2025 17:35
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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24/03/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:57
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 02/11/2024
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09/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:38
Distribuído por dependência - Número: 50332584720228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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