TJSC - 0026586-39.2008.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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22/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/07/2025 15:57
Custas Satisfeitas - Parte: ISAIAS COELHO
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14/07/2025 15:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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09/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 15:55
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0026586-39.2008.8.24.0038/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246)ADVOGADO(A): RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394)ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)ADVOGADO(A): RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição, com a consequente extinção do processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC).
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas.
Inaplicável o art. 921, §5º, do CPC, eis que não se trata de execução e a prescrição é direta e não intercorrente.
Sem honorários.
Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Solicite-se a devolução de eventual mandado em aberto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:54
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:44
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 23:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 55
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03/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Alienação fiduciária
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21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0026586-39.2008.8.24.0038/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre eventual prescrição considerando que já transcorridos mais de 5 anos desde o vencimento do contrato sem a efetiva citação da parte ré. -
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:01
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2022 11:56
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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13/07/2021 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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08/07/2021 13:58
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 11:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/03/2011 16:16
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº *.
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29/03/2011 16:16
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor, acerca do despacho de fls. 30.
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28/02/2011 12:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2011 Data da Publicação: 28/02/2011 Número do Diário: 1105 Página: 999/1005
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24/02/2011 16:51
Aguardando publicação - Relação: 0060/2011 Teor do ato: R.H. Diante da realidade dos autos e considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, Vol. 27/
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03/12/2010 13:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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03/12/2010 13:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 00:25
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 00:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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24/06/2010 15:14
Recebimento - SAJ
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17/06/2010 16:51
Despacho determinando arquivamento administrativo - R.H. Diante da realidade dos autos e considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, Vol. 27/125)
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25/09/2009 14:52
Concluso para despacho - SAJ
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21/09/2009 13:23
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2009 17:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Autor acerca do teor de fls. 26 e 28.
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14/09/2009 17:00
Juntada de petição - Protocolo n.º 421556 - banco
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08/07/2009 18:27
Juntada de outros - Via e-mail sem doc Comarca da Capital Protocolo Nº421556 JUNTADA VIRTUAL
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26/06/2009 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2009 Data da Publicação: 26/06/2009 Número do Diário: 713 Página: 513/515
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24/06/2009 15:54
Aguardando publicação - Relação: 0162/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24/25, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 003.246/SC)
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13/03/2009 17:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24/25, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/03/2009 17:13
Juntada de mandado - Mandado 1 - Não cumprido (Busca e apreensão, citação).
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10/12/2008 14:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF/PJ
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24/10/2008 15:00
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 11/12/2008
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18/07/2008 12:47
Recebimento - SAJ
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14/07/2008 16:16
Decisão concedendo liminar - Ex positis, com subsunção no Dec. Lei n. 911/69, DEFIRO INAUDITA ALTERA PARS A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO sobre o bem móvel descrito na inicial (veículo placas BES 7979), que deve ser depositado em mãos do preposto da parte
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14/07/2008 08:17
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2008 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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11/07/2008 17:47
Juntada de petição - Protoc. unificado 329191 - do autor
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11/07/2008 17:02
Recebimento - SAJ
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11/07/2008 16:25
Decisão interlocutória - SAJ - Em consulta ao sistema SAJ/PG verifiquei a existência de petições pendentes de juntada. Proceda o Sr. Escrivão a juntada das petições. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se.
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17/06/2008 15:56
Juntada de outros - Protocolo nr 329191 da comarca da Capital via e-mail (juntada virtual).
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17/06/2008 08:36
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2008 11:55
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2008 14:50
Recebimento - SAJ
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06/06/2008 14:31
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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