TJSC - 5035516-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035516-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NILCEIA APARECIDA CORDOVA MACHADOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
29/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Transitado em Julgado - 22/08/2025 03:16:46)
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28/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035516-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NILCEIA APARECIDA CORDOVA MACHADOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
22/08/2025 08:11
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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22/08/2025 03:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/08/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:22
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50355160520258240930/TJSC
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25/07/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50355160520258240930/TJSC
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25/07/2025 13:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035516-05.2025.8.24.0930/SCRELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 16/06/2025 - APELAÇÃO -
25/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILCEIA APARECIDA CORDOVA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035516-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NILCEIA APARECIDA CORDOVA MACHADOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
16/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:09
Decisão - Juízo de retratação negativo
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16/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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16/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035516-05.2025.8.24.0930/SCAUTOR: NILCEIA APARECIDA CORDOVA MACHADOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. -
23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:13
Determinada a intimação
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17/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 13:50
Decisão interlocutória
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14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILCEIA APARECIDA CORDOVA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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