TJSC - 5017337-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10754807, Subguia 5619594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,11
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01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 19:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10754807, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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27/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10754807 - R$ 311,11
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27/06/2025 19:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLAUDIO ALEXANDRE BORGES
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27/06/2025 11:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/06/2025 11:24
Transitado em Julgado
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.534,02
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17/06/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 17/06/2025 14:48:37
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017337-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIO ALEXANDRE BORGESADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.482,34
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 20:03
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/12/2024
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06/02/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO ALEXANDRE BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 12:00
Distribuído por dependência - Número: 50289464620238240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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