TJSC - 5015562-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:41
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10840547, Subguia 5666694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,60
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11/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10840547, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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09/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10840547 - R$ 311,60
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09/07/2025 12:34
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ERIVALDO XAVIER DA SILVA
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09/07/2025 11:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 11:36
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.724,01
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18/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 624,77
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/06/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 16/06/2025 15:31:19
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015562-70.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50170868220228240033/SC)RELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXEQUENTE: ERIVALDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015562-70.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ERIVALDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
10/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015562-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERIVALDO XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 17:12
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.247,09
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 20:01
Determinada a intimação
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05/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/02/2024
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03/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIVALDO XAVIER DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50170868220228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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