TJSC - 5003600-30.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003600-30.2024.8.24.0075/SCEXECUTADO: WALID SALIM SAIKALIADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739)ADVOGADO(A): MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663)DESPACHO/DECISÃOINDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, eis que não comprovada a hipossuficiência de WALID SALIM SAIKALI, ônus que lhe incumbia.
Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte executada WALID SALIM SAIKALI para promover o pagamento da Taxa de Serviços, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar da impugnação apresentada. -
22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003600-30.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO: WALID SALIM SAIKALIADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739)ADVOGADO(A): MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte executada WALID SALIM SAIKALI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas respectivas ou comprove a sua hipossuficiência, e de seu núcleo familiar, com a juntada dos extratos dos 3 (três) últimos meses de todas as sua(s) conta(s) bancária(s), comprovante(s) de salário(s), declaração de IR e outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer se possui algum rendimento informal e se percebe algum benefício previdenciário/assistencial, sob pena de rejeição liminar da impugnação.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
20/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:42
Indeferido o pedido
-
19/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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11/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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08/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 27/06/2025
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27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/06/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
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26/06/2025 09:50
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003600-30.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)EXEQUENTE: CIRILO SCHOTENADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de intimação da parte executada por meio do aplicativo whatsapp. Assim, tendo em vista que o aplicativo whatsapp é um meio eletrônico de comunicação bastante eficaz, e, não se observando qualquer prejuízo a ponto de tornar nulo o ato, especialmente em excepcionais tempos pandêmicos, tem-se que possível sua utilização para perfectibilização do ato citatório.
Vale acrescentar, no entanto, que a perfectibilização da intimação por tal modalidade exige a identificação do destinatário, a ser confirmada por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g).
Neste sentido, mutatis mutantis, é o entendimento do TJSC: PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR WHATSAPP - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITANDO - VALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PROVAS DOCUMENTAIS E EFEITOS DA REVELIA. É dotado de validade o ato citatório realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) quando se puder garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo. Vislumbrada a ciência inequívoca acerca da ação judicial e do não comparecimento, a tempo e modo, para oferta de contestação, resta caracterizada a revelia.
O instituto contempla, dentre seus efeitos, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando esta produz provas capazes de evidenciar a verossimilhança das alegações. [...] (TJSC, Apelação n. 5002845-87.2020.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021).
CONSIGNO, desde logo, que em se tratando de número de telefone com DDD fora do Estado de Santa Catarina, e por força da orientação recebida da Corregedoria-Geral da Justiça na suscitação de dúvida encaminhada por este Juízo especificamente nos autos n. 50055273620218240075, que para fins de cumprimento do mandado deverá o Cartório Judicial cadastrar o endereço do Fórum para viabilização do ato, excluindo-o posteriormente ao efetivo cumprimento.
Deste modo, DETERMINO a intimação da parte executada, por Oficial de Justiça, através do aplicativo whatsapp (no número indicado no evento 87), nos termos da Circular n. 222/2020 da CGJ-SC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apontada pela parte exequente, acrescida de custas, se houver, tudo sob pena de cumprimento forçado da obrigação, então somada de multa de 10% mais honorários de advogado também em 10%, nos exatos termos da decisão do evento 3.
CONSIGNO que na realização da intimação a identificação do destinatário deverá ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g).
SALIENTO, por fim, que o decurso in albis para pagamento não necessita da nomeação de curador à parte executada, uma vez que se está diante de procedimento de cumprimento de sentença, não havendo previsão legal para tanto.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
25/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:42
Determinada a citação
-
23/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
23/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003600-30.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)EXEQUENTE: CIRILO SCHOTENADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que o o endereço informado já foi objeto de diligência no evento 55, com resultado negativo, fica intimada a parte requerente para esclarecer o motivo da reiteração.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Orientações ao advogado:1) Indicando endereço diverso, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita;2) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Manual de custas judiciais para o advogado- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10489764, Subguia 5472418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,87
-
05/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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03/06/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003600-30.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719)EXEQUENTE: CIRILO SCHOTENADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica autorizada a dilação/prorrogação de prazo pelo máximo de 05 dias.
Prazo: 05 dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo e não será autorizada nova dilação/prorrogação de prazo. -
28/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 10489764, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5472418&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5472418</a>
-
26/05/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10489764 - R$ 121,87
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26/05/2025 14:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Juntada - Guia Gerada - 24/02/2025 13:54:06)
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05/05/2025 13:23
Expedição de ofício - 2 cartas
-
05/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9847941, Subguia 5101044
-
10/03/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 24/02/2025 13:54:08)
-
24/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
05/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
16/01/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES
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16/01/2025 08:00
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
15/01/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9556561, Subguia 4931051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,88
-
14/01/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 9556561, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4931051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4931051</a>
-
14/01/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9556561 - R$ 52,88
-
14/01/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
16/12/2024 11:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
09/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
02/09/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
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02/09/2024 12:35
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
30/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8660377, Subguia 4426406 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,22
-
28/08/2024 11:12
Link para pagamento - Guia: 8660377, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4426406&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4426406</a>
-
28/08/2024 11:12
Juntada - Guia Gerada - RIBEIRO & CONSTANTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8660377 - R$ 103,22
-
20/08/2024 11:10
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
04/06/2024 13:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
11/05/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 06:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
01/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50138514420238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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