TJSC - 5001081-66.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:33
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:33
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento - realizada com conciliação - Juiz(a) - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 13/08/2025 17:20. Refer. Evento 45
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22/07/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-66.2025.8.24.0166/SC AUTOR: VM AUTO ELETRICA LTDAADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)ADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelas Portarias Administrativas 15/20211 e 08/20222, designa-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/08/2025 17:20:00, a ser realizada presencialmente, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito, Fórum de Forquilhinha, Rua Ivo Manoel Mezari, 44 - Santa Ana, Forquilhinha - SC, 88850-000.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato levando, inclusive, suas testemunhas, caso possua, na data agendada.
Advirta-se o autor de que sua ausência injustificada implica extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
O réu, por sua vez, de que sua ausência injustificada importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC, e será proferida sentença, consoante art. 23 da Lei 9.099/1995.
Cientifiquem-se as partes de que: a) Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). b) Caso não obtida a conciliação, a parte ré deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e de no máximo 3 (três) testemunhas, procedendo-se imediatamente à audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do depoimento pessoal das partes e testemunhas trazidas por estas, bem como colhidas eventuais demais provas (arts. 27, 28, 33 e 34 da Lei 9.099/1995). c) Não comparecendo ao ato a parte ré ou, em comparecendo, não sendo contestada a ação em audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (art. 20 da Lei 9.099/1995). d) Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência e as demais questões serão decididas na sentença, a ser proferida no prazo de 30 dias. e) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). f) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. (art. 33 da Lei 9.099/1995). g) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/1995). h) O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado nos autos no mínimo 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. i) A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado (art. 37 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se ofício/mandado de citação à parte ré, com as advertências supra.
Cumpra-se.
Intimem-se. 1.
Art. 110.
Autorizar a unidade do Juizado Especial a designar, redesignar e cancelar audiências conciliatórias, a fim de readequar a pauta conforme organização interna, expedindo, na sequência, o respectivo ato de citação e/ou intimação das partes. 2.
Publicada no DJ de 02.02.2022, nª 3706, pag. 53.
Link: http://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=3706&cdCaderno=4 -
24/06/2025 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 13/08/2025 17:20
-
23/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 38
-
20/06/2025 16:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FQAUN
-
20/06/2025 16:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEDIEL ROBERTO BOITA)
-
17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2025 11:35
Remetidos os Autos - FQAUN -> FNSCONV
-
14/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 11:35
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-66.2025.8.24.0166/SCRELATOR: BERTHA STECKERT AGACCIAUTOR: VM AUTO ELETRICA LTDAADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)ADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 11/06/2025 - Audiência de instrução e julgamento - cancelada -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 09/07/2025 17:00. Refer. Evento 14
-
09/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 9, 16 e 18
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02/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001081-66.2025.8.24.0166/SC AUTOR: VM AUTO ELETRICA LTDAADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)ADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelas Portarias Administrativas 15/20211 e 08/20222, redesigna-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/07/2025 17:00:00, a ser realizada presencialmente, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito, Fórum de Forquilhinha, Rua Ivo Manoel Mezari, 44 - Santa Ana, Forquilhinha - SC, 88850-000.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato levando, inclusive, suas testemunhas, caso possua, na data agendada.
Advirta-se o autor de que sua ausência injustificada implica extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
O réu, por sua vez, de que sua ausência injustificada importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC, e será proferida sentença, consoante art. 23 da Lei 9.099/1995.
Cientifiquem-se as partes de que: a) Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). b) Caso não obtida a conciliação, a parte ré deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e de no máximo 3 (três) testemunhas, procedendo-se imediatamente à audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do depoimento pessoal das partes e testemunhas trazidas por estas, bem como colhidas eventuais demais provas (arts. 27, 28, 33 e 34 da Lei 9.099/1995). c) Não comparecendo ao ato a parte ré ou, em comparecendo, não sendo contestada a ação em audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (art. 20 da Lei 9.099/1995). d) Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência e as demais questões serão decididas na sentença, a ser proferida no prazo de 30 dias. e) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). f) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. (art. 33 da Lei 9.099/1995). g) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/1995). h) O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado nos autos no mínimo 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. i) A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado (art. 37 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se ofício/mandado de citação à parte ré, com as advertências supra.
Cumpra-se.
Intimem-se. 1.
Art. 110.
Autorizar a unidade do Juizado Especial a designar, redesignar e cancelar audiências conciliatórias, a fim de readequar a pauta conforme organização interna, expedindo, na sequência, o respectivo ato de citação e/ou intimação das partes. 2.
Publicada no DJ de 02.02.2022, nª 3706, pag. 53.
Link: http://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=3706&cdCaderno=4 -
29/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 09/07/2025 17:00
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28/05/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 04/06/2025 17:00. Refer. Evento 3
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28/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANAIRA POSSOLI ZAPELINI
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12/05/2025 18:21
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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12/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 04/06/2025 17:00
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12/05/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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