TJSC - 5005119-96.2024.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 13:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
-
16/08/2025 13:16
Custas Satisfeitas - Parte: GERSON MONTANARI
-
16/08/2025 13:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
15/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERSON MONTANARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/08/2025 14:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
-
15/08/2025 14:06
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 105,29
-
25/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 25/07/2025 18:14:48
-
25/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
23/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:50
Despacho
-
22/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005119-96.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE: TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
21/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
03/07/2025 22:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005119-96.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE: TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
29/05/2025 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/05/2025 17:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
29/05/2025 17:09
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 103,87
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005119-96.2024.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50049071220238240024/SC)RELATOR: Flávio Luís Dell'AntônioEXEQUENTE: TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 27/05/2025 - Juntado(a) -
27/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:43
Juntado(a)
-
28/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/04/2025 15:30
Expedição de ofício
-
24/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:31
Juntado(a)
-
22/04/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Juntada de certidão - 22/04/2025 14:17:55)
-
22/04/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 22/04/2025 14:18:20)
-
21/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/03/2025 16:50
Expedição de ofício
-
12/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 665,33
-
10/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 07/03/2025 14:49:20
-
05/03/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:55
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 14/02/2025
-
28/01/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
-
27/01/2025 16:03
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
27/01/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
06/01/2025 09:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
19/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043722030. Valor transferido: R$ 654,21
-
17/12/2024 12:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/12/2024 13:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
13/12/2024 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERSON MONTANARI)
-
13/12/2024 12:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/11/2024 14:55
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
05/11/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 18/09/2024
-
17/09/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
16/09/2024 17:31
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
16/09/2024 17:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020612
-
16/09/2024 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:36
Determinada a intimação
-
10/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:48
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:02
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:02
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Nota promissória
-
02/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2024 14:37
Distribuído por dependência - Número: 50049071220238240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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