TJSC - 5122288-39.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122288-39.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122288-39.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
14/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5122288-39.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUSPEL VARIEDADES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA HASSMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/01/2025 18:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/12/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/11/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 207,76
-
12/11/2024 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 12/11/2024 15:41:42
-
11/11/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2024 22:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
-
08/08/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
-
08/08/2024 14:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
08/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8507078, Subguia 4341206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,55
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2024 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8507078, Subguia 4341206
-
06/08/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8507078 - R$ 70,55
-
04/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020698070. Valor transferido: R$ 202,67
-
04/07/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
02/07/2024 20:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUSPEL VARIEDADES LTDA)
-
02/07/2024 20:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALESSANDRA HASSMANN)
-
02/07/2024 18:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/07/2024 18:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/05/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Petição
-
20/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/04/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 19/04/2024
-
11/04/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
-
11/04/2024 16:52
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
05/03/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/03/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 13:47
Determinada a citação
-
09/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7059942, Subguia 3639798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 990,91
-
05/01/2024 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7059942, Subguia 3639798
-
29/12/2023 12:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7059942 - R$ 990,91
-
29/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5112603-71.2024.8.24.0930
Dirceu Rosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 16:22
Processo nº 5004683-34.2023.8.24.0005
Matter &Amp; Pedroso LTDA
Felefer Ferragens e Soldas LTDA
Advogado: Alex Sandro Pires Simoes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2023 14:25
Processo nº 5001007-91.2021.8.24.0282
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Welliton Borges Mendonca Beloli
Advogado: Francielly Bitencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2021 13:16
Processo nº 5001007-91.2021.8.24.0282
Felippe Teixeira Vargas
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 15:59
Processo nº 5045657-48.2022.8.24.0038
Edivane Aparecida Arantes
Associacao Seven dos Possuidores de Auto...
Advogado: Maxwell Ladir Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 17:24