TJSC - 5016319-24.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016319-24.2025.8.24.0038/SC RÉU: PAMELA AGUIAR MACIEL SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e, consequentemente, decretar o despejo da parte ré do imóvel objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente sentença; e b) condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios em atraso a partir de novembro de 2024 até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Escoado o prazo, e noticiado a não desocupação do imóvel, expeça-se mandado de despejo.
Intime-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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16/06/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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16/06/2025 17:27
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 08:51
Determinada a citação
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03/06/2025 06:15
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10478108, Subguia 5466116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 187,26
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016319-24.2025.8.24.0038/SC AUTOR: PEDRO PAULO DE LUCCAADVOGADO(A): PAULO SOARES (OAB SC007208) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, em 05 dias, efetuar o pagamento do complemento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC), ciente de que, após o pagamento (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada do respectivo comprovante.
Caso o pagamento já tenha sido feito, deve a parte autora apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24h após a quitação do boleto).
Após tal confirmação, o processo será automaticamente encaminhado em conclusão ao(à) MM(a).
Juiz(íza) ou dado outro andamento oportuno, conforme portarias deste Juízo.
Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533). -
23/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 10478108, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5466116&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5466116</a>
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23/05/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO DE LUCCA - Guia 10478108 - R$ 187,26
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23/05/2025 15:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 15/04/2025 17:56:55)
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10209252, Subguia 5312138
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29/04/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 15/04/2025 17:56:55)
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22/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:19
Determinada a intimação
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22/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10209241, Subguia 5312129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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15/04/2025 17:55
Link para pagamento - Guia: 10209241, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5312129&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5312129</a>
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15/04/2025 17:55
Juntada - Guia Gerada - PEDRO PAULO DE LUCCA - Guia 10209241 - R$ 339,57
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15/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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