TJSC - 5143160-41.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 51431604120248240930/TJSC
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21/07/2025 18:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDORI LUIZ MORLO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:41
Despacho
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição
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13/06/2025 10:11
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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12/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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12/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 17
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03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5143160-41.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: ALDORI LUIZ MORLOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2025 04:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 22:57
Despacho
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11/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDORI LUIZ MORLO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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