TJSC - 5142799-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
18/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 63 (15/07/2025 12:51:12). Guia: 10863581 Situação: Baixado.
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 12:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10863581, Subguia 5679687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
11/07/2025 14:38
Link para pagamento - Guia: 10863581, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5679687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5679687</a>
-
11/07/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10863581 - R$ 685,36
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142799-24.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CAROLINA MACHADOADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)SENTENÇADo exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 00:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
09/07/2025 02:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 49
-
07/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:25
Despacho
-
23/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142799-24.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CAROLINA MACHADOADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a inexistência de débito remanescente referente ao contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, diante da quitação integral das 40 parcelas contratadas; b) condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da folha de pagamento da autora a partir de setembro de 2024, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; d) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, que determinou a suspensão dos descontos em folha de pagamento da autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos ao procurador da parte autora no valor correspondente a 10% calculado sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 12:51
Alterado o assunto processual
-
09/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
-
05/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
04/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
-
03/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
-
03/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição
-
02/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142799-24.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CAROLINA MACHADOADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Do exposto, dou provimento ao recurso para deferir a tutela de provisória postulada, podendo tal decisão ser revista posteriormente, a pedido, de acordo com o substrato probatório a ser coligido aos autos suspendendo-se os descontos das parcelas da folha de pagamento da parte autora, no prazo de 05 dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 rm Intimem-se.
Cumpra-se, oportunamente, os demais termos da decisão impugnada. -
20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:50
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:31
Despacho
-
14/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10175136, Subguia 5291550 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 325,42
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Petição
-
10/04/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 10175136, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5291550&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5291550</a>
-
10/04/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - CAROLINA MACHADO - Guia 10175136 - R$ 325,42
-
10/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/03/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 16:28
Despacho
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PE021233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA)
-
11/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037081-58.2024.8.24.0018
R &Amp; B Pecas e Servicos LTDA
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Alexandre Brandao Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 11:24
Processo nº 5007118-42.2024.8.24.0135
Fernanda Coelho Travassos Cousseiro
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 10:10
Processo nº 5010634-90.2023.8.24.0075
Luiz Henrique Lopes
Ivo Schotten
Advogado: Anselmo Schotten Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2023 18:26
Processo nº 5017237-48.2024.8.24.0075
Bertu Automoveis LTDA
Pedro Paulo Genovez Antunes
Advogado: Vitor Constantino de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 10:01
Processo nº 5005423-71.2023.8.24.0011
Jair Esteli
Carmosina Bertotti
Advogado: Jorge Luiz Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2023 11:34