TJSC - 5046989-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 01:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 14:40
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Pagamento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
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14/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10768058, Subguia 5625793
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14/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 30/06/2025 15:53:43)
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11/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5046989-85.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (CPC, art. 331, caput).
Cite-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 15 dias (CPC, art. 331, § 1º, c/c art. 1.010, § 1º).
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial e deve ser quitado no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à instância superior. -
03/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 23. Guia: 10768058 Situação: Em aberto.
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30/06/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 10768058 - R$ 685,36
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30/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:47
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:55
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5046989-85.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 918, II, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, REJEITO LIMINARMENTE estes embargos à execução.
Sem custas, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Junte-se cópia dessa sentença nos autos apensos de cumprimento de sentença.
Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Ao final, arquivem-se. -
26/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:08
Decisão interlocutória
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03/04/2025 06:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:32
Distribuído por dependência - Número: 51424849320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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