TJSC - 5009011-53.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:29
Baixa Definitiva
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15/07/2025 03:07
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009011-53.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: J&L LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSOES LTDAADVOGADO(A): ANDREIA LUISA VARGAS (OAB RS105880)EXECUTADO: TIM S AADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:16
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.478,76
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21/05/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 21/05/2025 14:35:47
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009011-53.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: J&L LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSOES LTDAADVOGADO(A): ANDREIA LUISA VARGAS (OAB RS105880) ATO ORDINATÓRIO Se a dívida já foi PAGA: Se a dívida já foi totalmente paga, por favor, fique silente e/ou encerre o prazo no sistema, para que possamos agilizar o arquivamento do processo.Se a dívida NÃO foi paga: Em 5 dias úteis apresente o cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Lembrando, ainda, que: 1) nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95);2 2) que deverá indicar patrimônio penhorável, sob pena de extinção do processo,1 nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95;2 e 3) que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderão ser realizadas num intervalo inferior à 2 (dois) anos3. -
19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:25
Juntada - Extrato Subconta - 2306459626<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/05/2025 19:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018807-73.2022.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 112, 117, 118
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:35
Juntada - Extrato Subconta - 2306459626<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/04/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/05/2024
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25/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:48
Distribuído por dependência - Número: 50188077320228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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