TJSC - 5060123-82.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/08/2025 04:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA VEIGA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
12/08/2025 12:42
Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 14:49
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 13:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060123-82.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SANDRA MARA VEIGAADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
26/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA VEIGA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000136-84.2017.8.24.0061
Mair Nunes
Alberto Pusch
Advogado: Luiz Anesio dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2017 11:04
Processo nº 5020781-62.2025.8.24.0090
Appmax Plataforma de Pagamentos LTDA
Lincoln Zaghi Junior
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 15:31
Processo nº 5079843-74.2024.8.24.0023
Diego Adriano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2024 13:31
Processo nº 5005500-34.2025.8.24.0036
Lucas de Souza
Residencial Orion Spe LTDA
Advogado: Agnes Luciane Pinheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 16:27
Processo nº 5007414-36.2025.8.24.0036
Chubb Seguros Brasil S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Willian Thiago de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 13:18