TJSC - 5083324-40.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5083324-40.2024.8.24.0930/SC APELANTE: IVONE CASAGRANDE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Não obstante o julgamento do Tema 1201/STJ, cumpre observar que o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 22, ACOR2): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, mantendo a limitação das taxas de juros remuneratórios por serem consideradas abusivas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão agravada deve ser reformada em razão da alegada impropriedade na limitação das taxas de juros remuneratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em conjunto com o artigo 132, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permite ao relator negar provimento a recurso quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça. 4.
A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação das taxas de juros remuneratórios em casos de abusividade. 5.
No caso concreto, a parte autora comprovou que as taxas de juros previstas no contrato ultrapassam a média de mercado, colocando-a em desvantagem excessiva. 6.
A instituição financeira não apresentou provas capazes de justificar a prática de taxas de juros remuneratórios superiores às médias de mercado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A limitação das taxas de juros remuneratórios é cabível quando comprovada a abusividade em comparação com a média de mercado. 2.
A ausência de justificativa pela instituição financeira para a prática de taxas superiores às médias de mercado justifica a revisão dos juros pactuados." Constata-se que o recurso também versa sobre a matéria de direito acima identificada. É o caso, pois, de manter o feito sobrestado até o deslinde do Tema 1378/STJ.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, MANTENHO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 58, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 13:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50735049420248240930/TJSC referente ao evento 15
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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15/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 19:07
Recurso Especial sobrestado
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08/08/2025 16:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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08/08/2025 16:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'CONTRARRAZÕES'
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08/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 00:56
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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25/07/2025 19:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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25/07/2025 19:24
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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25/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM4 -> DRI
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23/07/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> CAMCOM4
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23/07/2025 14:05
Despacho
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22/07/2025 17:33
Conclusos para decisão com Ofício - DRI -> GCOM0404
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22/07/2025 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50801900520248240930/TJSC referente ao evento 21
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22/07/2025 15:43
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51100790420248240930/TJSC referente ao evento 19
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22/07/2025 15:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50769215520248240930/TJSC referente ao evento 19
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22/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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21/07/2025 18:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51106524220248240930/TJSC referente ao evento 17
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21/07/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 808796, Subguia 170545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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11/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 11:33
Link para pagamento - Guia: 808796, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170545&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170545</a>
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09/07/2025 11:33
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 808796 - R$ 242,63
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5083324-40.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50833244020248240930/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAPELANTE: IVONE CASAGRANDE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 37 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
02/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5083324-40.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: IVONE CASAGRANDE (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
13/06/2025 13:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
13/06/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
-
29/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 18,54
-
29/05/2025 10:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5083324-40.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50833244020248240930/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAPELANTE: IVONE CASAGRANDE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 20/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 21 - 20/05/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
20/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 14:18
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
06/05/2025 11:10
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
-
05/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b>
-
02/05/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
02/05/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
02/05/2025 12:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 220
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23/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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28/03/2025 14:33
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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27/03/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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27/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:32
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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26/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE CASAGRANDE. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 42 do processo originário. Guia: 9581310 Situação: Em aberto.
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26/03/2025 15:59
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
-
26/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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