TJSC - 5001017-43.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 10:30
Despacho
-
24/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61
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03/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61
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02/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001017-43.2025.8.24.0235/SC REQUERENTE: RIAN SAMUEL DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: DIEGO DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: NAOMI VITORIA DA SILVA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: LUCAS DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: ROSELI APARECIDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: AMANDA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a promoção ministerial do evento 52.1. -
01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 14:51
Despacho
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18/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
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04/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 03:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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29/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:49
Despacho
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22/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001017-43.2025.8.24.0235/SC REQUERENTE: RIAN SAMUEL DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: DIEGO DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: NAOMI VITORIA DA SILVA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: LUCAS DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: ROSELI APARECIDA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866)REQUERENTE: AMANDA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866) DESPACHO/DECISÃO A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, preceitua que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Em direção oposta ao ônus da comprovação previsto na Constituição, o diploma processual traz uma presunção de veracidade da mera alegação de hipossuficiência, o que não pode prevalecer, na medida em que não se pode subverter a interpretação do dispositivo constitucional à luz da lei ordinária.
De todo modo, tal presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo Magistrado, da devida comprovação (STJ, REsp 1660430/SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18-05-2017).
Ressalta-se que se trata de questão prejudicial, sendo impertinente a análise dos demais requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil ou até mesmo do pedido liminar.
Em decorrência, por não haver condições de imediata análise do pleito de justiça gratuita, INTIME-SE a parte ativa para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, recolher as custas judiciais ou: 1) juntar os 3 (três) últimos contracheques e a declaração de imposto de renda (até mesmo a isenção de declaração), inclusive do cônjuge ou companheiro, se houver; 2) relacionar a propriedade de bens imóveis e automóveis ou declarar a inexistência destes; 3) relacionar a existência de todos os créditos bancários, incluindo recursos financeiros em aplicações ou investimentos, ou declarar a inexistência destes; 4) juntar declaração de hipossuficiência, caso esta não tenha acompanhado a inicial; 5) caso seja agricultor, juntar declaração do sindicato rural, constando a atividade e a remuneração média, aliada à declaração do imposto sobre propriedade rural ITR ou cópia do contrato de arrendamento; 6) caso seja autônomo, firmar declaração acerca das suas atividades e dos seus rendimentos mensais, ainda que aproximadamente. -
20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:10
Despacho
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12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RIAN SAMUEL DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DANIEL DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAOMI VITORIA DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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