TJSC - 5009901-03.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5009901-03.2024.8.24.0007/SC AUTOR: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/AADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)RÉU: SUPER COMPRAS & CIA LTDAADVOGADO(A): CLEBERSON JUNCKES (OAB SC033723) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado.
Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715).
Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese.
No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença. -
21/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC02CV01 para GMM0201)
-
13/05/2025 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de BGC01CV01 para BGC02CV01)
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13/05/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC02CV01 para BGC01CV01)
-
10/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:14
Terminativa - Declarada incompetência
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20/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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16/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:56
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição - SUPER COMPRAS & CIA LTDA (SC033723 - CLEBERSON JUNCKES)
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 21:31
Determinada a citação
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05/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9355356, Subguia 4815951 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 796,18
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05/12/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:23
Link para pagamento - Guia: 9355356, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4815951&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4815951</a>
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29/11/2024 17:23
Juntada - Guia Gerada - TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A - Guia 9355356 - R$ 796,18
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29/11/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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