TJSC - 5000592-30.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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06/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 10/07/2025
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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02/06/2025 12:24
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-30.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BRUNO DO CARMO DOS SANTOSADVOGADO(A): FABRICIO DOS SANTOS SEGUNDO (OAB SC066762)EXECUTADO: SIDNEI MAGAL SILVESTROADVOGADO(A): CRISTIANO MARTINS BORGES (OAB RS049858) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
A questão trazida no evento 37 deveria ser arguida em embargos à execução, não podendo ser discutida na execução, nem mesmo por exceção de pré-executividade. 2.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, é certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita.
Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 3.
Promova-se tentativa de citação de Magali no endereço informado retro.
Após, voltem para análise do pedido de penhora. Dil. legais. -
22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:38
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 07:46
Juntada de Petição
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04/04/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 17:27
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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02/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:17
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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20/02/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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20/02/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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20/02/2025 17:11
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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20/02/2025 17:11
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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14/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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14/02/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/01/2025 11:18
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DO CARMO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:36
Determinada a citação
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22/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DO CARMO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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