TJSC - 5050909-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:42
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 01:22
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS
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24/07/2025 01:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VALDECIR MERLAK
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23/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR MERLAK. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 17:38
Transitado em Julgado
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03/07/2025 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005286-76.2021.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 94
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5050909-04.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: VALDECIR MERLAKADVOGADO(A): SAMUEL MACHADO FRETTA (OAB SC021535)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RSADVOGADO(A): JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
Fixo o valor dos honorários devidos ao assistente judiciário nomeado nos autos apensos em R$ 530,01, na forma do art. 8º da Resolução CM n. 5/2023, com as alterações subsequentes. Requisite-se o valor pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. - 
                                            
29/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50052867620218240135/SC
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20/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 13:50
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para despacho - 17/07/2024 17:13:12)
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19/07/2024 15:55
Intimado em Secretaria
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19/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 09/07/2024 19:24:49)
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11/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 19:24
Decisão interlocutória
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28/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR MERLAK. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 17:45
Distribuído por dependência - Número: 50052867620218240135/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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