TJSC - 5056201-65.2024.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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01/07/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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30/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5056201-65.2024.8.24.0090/SCAUTOR: OTAVIO DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): FERNANDO COSTA (OAB SC033868)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS a indenizar o período de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de 12/05/1993 a 11/05/1998; 12/05/1998 a 11/05/2003; 12/05/2003 a 11/05/2008; 12/05/2008 a 11/05/2013 e 12/05/2008 a 11/05/2013, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
21/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:59
Determinada a citação
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19/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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