TJSC - 5002071-53.2025.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033228-61.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 16
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12/09/2025 21:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50332286120258240000/TJSC
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21/08/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50508549320258240000/TJSC
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25/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050854-93.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 10
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10/07/2025 15:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50508549320258240000/TJSC
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07/07/2025 22:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50508549320258240000/TJSC
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50508549320258240000/TJSC
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01/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 41 e 55
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 13/06/2025
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11/06/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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11/06/2025 13:39
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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10/06/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10600629, Subguia 5534681 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,34
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:02
Link para pagamento - Guia: 10600629, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5534681&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5534681</a>
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09/06/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - MIKAEL VALDEMIRO VINOTTI - Guia 10600629 - R$ 78,34
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09/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5033228-61.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 53
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05/06/2025 18:03
Audiência de justificação - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - Magistrado - 04/06/2025 17:30. Refer. Evento 38
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05/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:15
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/06/2025 16:42
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:20
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 33 e 40
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27/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002071-53.2025.8.24.0135/SC AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399)ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)RÉU: MIKAEL VALDEMIRO VINOTTIADVOGADO(A): LEONARDO JOSE POSSIDONIO (OAB SC060677) DESPACHO/DECISÃO Deferida a reintegração liminar da posse e interdito proibitório no Evento 6.1, a parte ré apresentou "contestação com pedido contraposto", além de Agravo de Instrumento.
O Tribunal de Justiça determinou (processo 5033228-61.2025.8.24.0000/TJSC, evento 12, DESPADEC1): Assim, considerando os argumentos e documentos apresentados pelo agravante neste grau de jurisdição, que não existiam no processo no momento da decisão agravada e que podem modificar os elementos que formaram o convencimento do Magistrado singular e, ainda, tendo em vista a supressão de instância acima mencionada, determina-se que o Togado de primeiro grau seja instado a se manifestar sobre eles, no prazo de 5 dias, até para poder, eventualmente, exercer o direito a retratação, na forma do § 1º do artigo 1.018 do Estatuto Processual Civil.
Analisando a contestação, tem-se que o réu, em síntese, refutou a posse anterior do autor, argumentando que a documentação apresentada com a inicial era insuficiente para comprovar a posse prévia.
Sustentou que o contrato de compra e venda não delimita precisamente a localização do acesso ao imóvel, sendo a planta e o memorial descritivo unilaterais e não condizentes com a realidade fática.
Afirmou que o autor obstruiu voluntariamente seu próprio acesso ao imóvel, construindo quitinetes na lateral do terreno e, posteriormente, tentou se apropriar indevidamente de fração de imóvel alheio.
Aduziu que sempre foi o legítimo possuidor da área objeto da lide.
Arguiu que o autor, de má-fé, derrubou um muro, destruiu uma construção recém edificada e forjou abertura para justificar a demanda.
No pedido contraposto, requereu a revogação da liminar concedida, a reversão da ordem reintegratória em seu favor e a condenação do autor ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais decorrentes da destruição de sua construção.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Relatei.
Decido.
I.
O contrato trazido pelo autor assim descreveu o bem (ev. 1.13): PRIMEIRA: A COMPROMITENTE na melhor forma, se obriga a vender ao COMPROMISSÁRIO (S) e este, por sua vez, se compromete a comprar-lhe, um terreno, , situada em na rua Santa Terezinha , 164, Bairro Machados Navegantes SC, com tamanhodo terreno 15mx10, com saída de 5 metros contendo uma casa no terreno.
SEGUNDA: O imóvel contratado não há servidão ativa nem passiva também não existindo ônus reais ou outras restrições ao direito de propriedade.
Por sua vez, o contrato do réu trouxe (ev. 20.4): Clausula I Do Projeto O VENDEDOR é legítimo possuidor do seguinte imóvel: Um terreno situado na rua Servidão Santa Tereza, nº 164 no município de Navegantes- SC, medindo 15,15 metros de extensão de frente e 10, 85 metros de extensão de fundo.
O levantamento topográfico do Evento 1.15 partiu da premissa de que a "saída de 5 metros" descrita no contrato não estava inclusa na área do imóvel alienado, sendo esse ponto atacado pelo réu.
Desta feita, pairam dúvidas sobre os exatos limites dos terrenos envolvido no litígio e acerca da existência e tamanho de servidão de passagem no local, razão pela qual revogo a reintegração de posse e o interdito proibitório deferidos liminarmente.
II.
Designo audiência de justificação para 28-5-2025 às 17h30, a ocorrer de forma presencial na sala 215 do fórum da comarca de Navegantes.
Intimem-se as partes para que tragam, na referida data e horário, toda a documentação física relacionada ao caso de que dispuserem, especialmente vídeos e fotografias, a fim de facilitar a compreensão do juiz das disposições de cada um dos terrenos.
Ademais, cada parte poderá trazer até 3 (três) testemunhas.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade do ato.
Comunique-se ao Exmo.
Des.
Relator. -
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/05/2025 19:17
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 18:59
Audiência de justificação - redesignada - Local Sala de Audiências - Magistrado - 04/06/2025 17:30. Refer. Evento 31
-
23/05/2025 18:58
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5033228-61.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 32
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23/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/05/2025 16:04
Revogada a Tutela Provisória
-
23/05/2025 15:55
Audiência de justificação - designada - Local Sala de Audiências - Magistrado - 28/05/2025 17:30
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21/05/2025 15:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50332286120258240000/TJSC referente ao evento 12
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13/05/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50332286120258240000/TJSC
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10310651, Subguia 5371489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
02/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte "FULANOS DE TAL" - EXCLUÍDA
-
02/05/2025 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIKAEL VALDEMIRO VINOTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2025 17:39
Juntada de Petição
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02/05/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50332286120258240000/TJSC
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02/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 10310651, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5371489&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5371489</a>
-
02/05/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - "FULANOS DE TAL" - Guia 10310651 - R$ 685,36
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02/05/2025 14:32
Juntada de Petição - "FULANOS DE TAL" (SC060677 - LEONARDO JOSE POSSIDONIO)
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07/04/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
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31/03/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 29/03/2025 08:49:20)
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28/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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26/03/2025 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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26/03/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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19/03/2025 16:05
Concedida em parte a Tutela Provisória
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17/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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