TJSC - 0300842-47.2017.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON JOAO VOLTOLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO SÉRGIO SCHEROEDER. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALUISIO SCHMIDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 14:57
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências I - Juiz de Direito - 04/02/2026 17:00. Refer. Evento 49
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20/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/01/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para decisão - 09/12/2024 13:40:29)
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17/01/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:05
Juntada de Petição
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16/12/2024 09:04
Juntada de Petição
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09/12/2024 07:08
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 60
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02/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2024 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:52
Juntada de Petição
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23/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2024 12:19
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:57
Despacho
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12/08/2024 16:13
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências I - Juiz de Direito - 16/07/2025 17:15
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07/08/2024 14:56
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências I - Juiz de Direito - 16/07/2025 17:15. Refer. Evento 47
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23/07/2024 14:27
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências I - Juiz de Direito - 16/07/2025 17:15. Refer. Evento 46
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23/07/2024 14:23
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências I - Juiz de Direito - 16/07/2025 16:45
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06/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 14:29
Despacho
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01/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:14
Recebidos os autos - TJSC -> ASCUN Número: 03008424720178240104
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17/07/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de agosto de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300842-47.2017.8.24.0104/SC (Pauta: 241) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS APELANTE: LEONILDO DE LIMA ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) APELADO: MUNICÍPIO DE APIUNA/SC PROCURADOR(A): Pedro Henrique Schramm Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2023.
Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente -
15/07/2022 14:02
Juntada de Petição
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11/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2020 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2020 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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04/11/2020 19:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/06/2019 16:25
Juntada
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10/06/2019 10:17
Juntada
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07/06/2019 14:04
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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07/06/2019 14:04
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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05/06/2019 17:07
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WACR.19.10006371-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/06/2019 16:46
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27/05/2019 19:25
Juntada
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24/05/2019 17:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2019 17:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
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23/05/2019 18:06
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WACR.19.10005821-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 23/05/2019 18:05
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09/05/2019 14:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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02/05/2019 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0525/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
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29/04/2019 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0525/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Leonildo de Lima contra o Município de Apiúna/SC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do arti
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29/04/2019 13:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/04/2019 13:39
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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29/04/2019 13:39
Certificado a publicação e registro da sentença
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29/04/2019 13:39
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Leonildo de Lima contra o Município de Apiúna/SC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil
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14/09/2018 18:51
Conclusos para despacho
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14/09/2018 18:49
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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08/11/2017 15:09
Juntada de documento
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08/11/2017 15:09
Juntada
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08/11/2017 15:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/11/2017 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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31/10/2017 14:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2017/005330-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Marcelo Medina
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10/10/2017 14:49
Mero expediente - SAJ - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.Diante do previsto no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, uma vez que não se admite a autocomposição, em r
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05/10/2017 13:04
Conclusos para despacho
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03/10/2017 17:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WACR.17.10009175-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/10/2017 16:32
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13/09/2017 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1267/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2665 Página:
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06/09/2017 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1267/2017 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concess
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04/09/2017 17:49
Mero expediente - SAJ - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria abs
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31/08/2017 21:26
Conclusos para despacho
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31/08/2017 16:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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