TJSC - 5037263-92.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:31
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 27 (31/07/2025 17:31:05). Guia: 11022925 Situação: Baixado.
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31/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11022925, Subguia 5770760 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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31/07/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 11022925, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5770760&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5770760</a>
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31/07/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - DAMO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - Guia 11022925 - R$ 685,36
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037263-92.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: DAMO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520)ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC).
Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:31
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 04:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:44
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037263-92.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: DAMO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520)ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 2º da Resolução n. 9/2011-TJ, a competência para o processo, a partir desta fase, passa a ser do Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios.
Remetam-se os autos àquela unidade, com minhas homenagens. -
26/05/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS01FP1 para FNSFP01)
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26/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:04
Terminativa - Declarada incompetência
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26/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/05/2025
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23/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:30
Distribuído por dependência - Número: 50001520420198240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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