TJSC - 5023063-59.2022.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50481492520258240000/TJSC
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 11:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50481492520258240000/TJSC referente ao evento 10
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26/06/2025 11:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50481492520258240000/TJSC
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/06/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50481492520258240000/TJSC
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23/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023063-59.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SIMONE MARCELINO RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença/obrigação de pagar movido por Simone Marcelino Rodrigues, Professora Efetiva lotada no CETEP de São José /SC contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE informando ser credora de R$ 40.476,74 com necessidade de retenção de contribuição previdenciária de R$ 4.302,80 argumentando que tal soma resultara do errôneo enquadramento na Tabela de Valores da Gratificação de Produtividade no período de novembro de 2012 até outubro de 2022.
Também informou honorários advocatícios de R$ 4.047,67 A FCEE apresentou impugnação sustentando que nenhum valor é devido à Docente.
A sentença do evento 33 julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
A parte exequente interpôs Recurso de Apelação e a Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso da Exequente e dar-lhe provimento, para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela FCEE e, via de consequência, homologar os cálculos apresentados pela credora, determinando a remessa dos autos à origem para o prosseguimento das medidas executórias pertinentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Em continuidade, com a petição do evento 54, a parte exequente requereu cumprimento da sentença discriminando os valores para o período de novembro de 2012 até janeiro de 2024, em data de 25/10/2023: principal .....................................................
R$ 51.264,58 retenção contribuição previdenciária ......... R$ 4.283,40 honorários advocatícios (10%) ...................
R$ 5.126,46 A FCEE apresentou a petição do evento 59 anotando que "nada tem a opor quanto aos cálculos do evento 54, ressalvado erro material a qualquer tempo invocável".
A decisão do evento 64, considerando que houve explícita concordância da FCEE em relação à quantia devida, declarou o crédito de Simone Marcelino Rodrigues em R$ 51.264,58 com retenção da Contribuição Previdenciária de R$ 4.283,40 e o crédito de Cristóvam e Palmeira Advogados Associados em R$ 5.126,46.
No Ato Ordinatório do evento 75, o Chefe de Cartório determinou abertura de vista às partes para manifestação acerca de eventual litispendência em relação ao PRECATÓRIO que menciona. A FCEE informou na petição do evento 81 que está caracterizada a litispendência.
Por seu turno, a parte credora sustentou na petição do evento 84 que se tratam de títulos executivos diversos.
Pois bem.
Na vertente hipótese, a petição inicial é datada de 25/10/2022 e a FCCE apresentou a petição em data de 30/01/2023 sendo que, naquela oportunidade, não levantou questão preliminar alguma (artigo 337, VI do Código de Processo Civil), questionando apenas o excesso de execução. A questão da litispendência surgiu a latere após o diligente e operoso Chefe de Cartório mencionar a existência do Precatório numerado no Ato Ordinatório 75.
No regramento processual pátrio, a litispendência ocorre quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada e, uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Na singularidade do caso concreto, destaque-se que a FCEE reconheceu expressamente a existência do débito postulado tanto que fez constar na petição do evento 59 que nada tem a opor quanto aos cálculos do evento 54, ressalvado erro material a qualquer tempo invocável seguindo-se a decisão homologatória.
No caso em análise, há identidade de partes e pode até mesmo ocorrer em relação ao pedido - diferenças de gratificação salarial - em demandas envolvendo o funcionalismo público e órgãos estaduais.
Contudo, não há informação segura e comprovação de que a causa de pedir tenha a mesma origem.
Digo isso porque tramitam nesta Vara dos Feitos da Fazenda PúblicA de São José (sede da FCEE) centenas e centenas de processos envolvendo Docentes que pleiteiam diferenças salariais de Gratificação de Produtividade, agora transformada em Gratificação de Atividade Técnica e o Adicional de Atividade Técnica nos termos da Lei Estadual nº 18.314/2021.
Nesse cenário, muito embora haja duplicidade de ações essa circunstância fática, por si só, não remete ao fenômeno processual da litispendência, justamente porque não estão vinculadas (as ações) à mesma causa de pedir e até mesmo em relação ao período de abrangência das gratificações salariais pretendidas.
Este juízo já expressou preocupação com a duplicidade de ações/ execuções versam sobre títulos executivos diversos movidas contra a FCEE tanto que na Ação Coletiva nº 5000343-16. 2013.8.24.0064 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino de Santa Catarina SINTE/SC verteu em despacho interlocutório na mencionada demanda que "as particularidades do caso concreto, considerando a multiplicidade de exequentes e a vultosa soma de recursos públicos, recomenda que o juízo adote as necessárias cautelas, visando a evitar pagamentos em duplicidade e, também, realizar as devidas quitações.
Por esse motivo tenho que seja necessária a realização de perícia técnica com o propósito de assegurar a regularidade nos pagamentos a serem efetuados" e nomeou perito judicial o Dr.
Willian Paulo Stahlhöfer, inscrito no CRC/SC 03232-0, com endereço na Avenida Josué di Bernardi nº 239, sala 303 Edifício Jowi, CEP 88101-200, Campinas, São José/SC, fone (48) 3241-8354 e-mail : [email protected], que deverá ser intimado para informar se o encargo.
A FCEE interpôs Recurso de Agravo de Instrumento nº 5016382-03.2024.8.24.0000/SC e a prova técnica não foi realizada Em conclusão.
A demanda em apreço não enfeixa todos os requisitos para configurar a litispendência, de modo que indefiro o pedido formulado pela FCEE na petição do evento 81 e, em consequência determino a expedição do Precatório e da RPV nos termos da decisão do evento 64.
Intimem-se. -
19/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2025 09:27
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/08/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/06/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2024 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/01/2024 07:35
Despacho
-
28/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:16
Juntada de Petição
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26/10/2023 12:10
Transitado em Julgado
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26/10/2023 09:58
Recebidos os autos - TJSC -> SOOFP Número: 50230635920228240064
-
26/10/2023 09:58
Recebidos os autos - TJSC -> SOOFP Número: 50230635920228240064
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17/07/2023 13:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOOFP -> TJSC
-
17/07/2023 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2023 20:47
Juntada de Petição
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20/06/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5821939, Subguia 3032344 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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19/06/2023 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5821939, Subguia 3032344
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19/06/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 39. Guia: 5821939 Situação: Em aberto.
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19/06/2023 09:22
Juntada - Guia Gerada - SIMONE MARCELINO RODRIGUES - Guia 5821939 - R$ 635,09
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19/06/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MARCELINO RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/06/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 07:45
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 07:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para despacho - 08/05/2023 17:26:50)
-
17/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2023 16:01
Juntada de Petição
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02/05/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 17:15
Despacho
-
13/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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27/02/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 10:46
Despacho
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16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 21:38
Juntada de Petição
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31/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 19:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2023 19:28
Juntada de Petição
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25/11/2022 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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11/11/2022 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2022 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 17:54
Despacho
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25/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE MARCELINO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2022 17:26
Distribuído por dependência - Número: 03183563620178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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