TJSC - 5032423-32.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.389,83
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30/07/2025 10:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 07/07/2025 15:54:04
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30/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.389,83
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14/07/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 22186 - PAULO ROBERTO SIGNORELI - R$ 7.227,92
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27/06/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032423-32.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SIGNORELIADVOGADO(A): LAIZA PSCHEIDT SIGNORELI (OAB SC057741) DESPACHO/DECISÃO 1.
Oportunizada a impugnação, o ente público informou que não se opõe ao processamento do presente cumprimento de sentença, pleiteando, porém, a intimação da parte exequente para declarar que se absteve de incluir parcelas: "a) cobradas em outros processos; b) pagas em sede de RPV neste processo, no âmbito da execução invertida; c) objeto de pagamento administrativo; d) já fulminadas pela prescrição; e) excedentes ao limite de 1 (um) período por ano; ou f) baseadas em verbas transitórias ou indenizatórias".
As informações exigidas devem ser arguidas em impugnação ao cumprimento de sentença pelo ente público, eis que retratam teses defensivas previstas no art. 535, III, IV, e VI, do Código de Processo Civil. Não havendo oposição aos cálculos, por certo que não tem cabimento intimar a parte exequente para garantir que não há excesso de execução ou outra causa modificativa ou extintiva da obrigação, ônus que compete ao executado. Dessa feita, HOMOLOGO os cálculos acostados aos autos diante da concordância das partes. 2.
EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV para a parte requerida (Fazenda Pública) efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias, com base nos artigos 100, § 3°, da CRFB, 87 do ADCT, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009.
A Fazenda estadual ou municipal deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do depósito judicial, juntar aos autos o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, bem como tabela pormenorizada, na qual constem os valores, índices e termos utilizados, com base nos parâmetros estabelecidos no dispositivo da sentença condenatória.
A subconta deverá ser aberta pelo próprio ente público, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 3.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Após, venham conclusos para extinção. -
23/05/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:14
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:14
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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07/05/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:50
Distribuído por dependência - Número: 50044154520258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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