TJSC - 5002426-60.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002426-60.2025.8.24.0039/SC AUTOR: ZONTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE ESCRITORIO LTDAADVOGADO(A): ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292)ADVOGADO(A): MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO Aportou aos autos pedido da autora requerendo a suspensão da CNH do requerido, a restrição de circulação e transferência de seu veículo, e a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, como meio de compelir o pagamento da dívida locatícia (evento 49).
Contudo, INDEFIRO os requerimentos, uma vez que a presente demanda se trata de ação de conhecimento, e não de execução, razão pela qual não se revelam adequadas as medidas pleiteadas.
Ademais, já se mostra suficiente, por ora, a medida de bloqueio de venda/transferência do veículo descrito, conforme deferido na decisão do evento 38.
VOLTEM conclusos para sentença.
INTIME-SE. -
13/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:36
Despacho
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13/06/2025 13:04
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.984,53
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26/05/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mônica do Rego Barros Grisólia em 26/05/2025 17:49:43
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23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 20:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002426-60.2025.8.24.0039/SC AUTOR: ZONTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE ESCRITORIO LTDAADVOGADO(A): ADENIR ANTONIO COSER (OAB SC029292)ADVOGADO(A): MICHELI FERNANDES PONTES DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Zonta Imóveis em face de Glauber Norton da Luz.
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para o bloqueio de venda/transferência de veículo de propriedade do requerido, via sistema RENAJUD, como medida acautelatória visando garantir a efetividade da presente demanda, diante do risco de o devedor se desfazer de seu patrimônio antes do adimplemento das obrigações contratuais inadimplidas.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, estão presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada.
A autora demonstrou a existência de obrigação contratual inadimplida decorrente de contrato de locação e o temor de que o requerido se desfaça de bens passíveis de constrição judicial, o que pode comprometer a satisfação do crédito perseguido na presente demanda.
A urgência encontra respaldo na possibilidade concreta de alienação do bem móvel (veículo), cuja venda ou transferência poderia tornar ineficaz eventual decisão de mérito favorável à autora.
A plausibilidade do direito decorre da documentação juntada aos autos, em especial o contrato de locação e os comprovantes de inadimplência.
Dessa forma, para preservar a utilidade da prestação jurisdicional, mostra-se adequada a medida de bloqueio de transferência do veículo identificado nos autos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio de venda/transferência do veículo descrito, via sistema RENAJUD: veículo: VW/FOX 1.6 PRIME GII, placa: JIQ 2580, ano/modelo: 2011/2012, RENAVAM: *03.***.*84-76, cor: vermelho.
Cumpra-se via sistema RENAJUD, com urgência.
Expeça-se o alvará para levantamento da caução, conforme ev. 37.
O réu deixou fluir in albis o prazo contestatório, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Feitas as determinações, voltem conclusos para sentença. -
21/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:18
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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17/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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02/04/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
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02/04/2025 15:46
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10074049, Subguia 5234955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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27/03/2025 17:02
Link para pagamento - Guia: 10074049, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5234955&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5234955</a>
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27/03/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - ZONTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE ESCRITORIO LTDA - Guia 10074049 - R$ 21,40
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26/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:24
Despacho
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19/02/2025 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:23
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.900,00
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13/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9752690, Subguia 5049854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 914,74
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12/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 9752690, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5049854&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5049854</a>
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12/02/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - ZONTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE ESCRITORIO LTDA - Guia 9752690 - R$ 914,74
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12/02/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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