TJSC - 5027585-57.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 20:01
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:12
Determinada a citação
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01/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5027585-57.2024.8.24.0033/SC AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO FAVORETTO SOARES (OAB SC052174)ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA (OAB SC052339) DESPACHO/DECISÃO I - Retifique-se o valor atribuído à causa, passando a constar o montante de R$ 256.286,77 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme valor venal do imóvel utilizado para fins de lançamento de tributo (evento 1, anexo 14).
II - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e acoste aos autos: a) Qualificação completa dos confrontantes, acompanhada do esclarecimento acerca da divergência existente entre os confrontantes indicados no levantamento topográfico e aqueles constantes na certidão expedida pelo Município de Itajaí/SC; b) Comprovante de pagamento referente à anotação de responsabilidade técnica - A.R.T.; c) Certidão de usucapião emitida pelos respectivos 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis de Itajaí/SC.
Caso haja indicação de matrícula, caberá à parte Autora a apresentação da certidão de inteiro teor da referida matrícula; d) Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual (1° e 2° grau) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel; e) Esclarecimento sobre a divergência na metragem da área a ser usucapida, considerando que o extrato de cadastro do imóvel (evento 1, anexo 14) registra uma área de 290,00 m², ao passo que o memorial descritivo (evento 1, anexo 17) indica uma metragem de 154,00 m².
III - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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23/10/2024 15:53
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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