TJSC - 5038178-93.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
10/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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23/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038178-93.2024.8.24.0018/SC EXECUTADO: CYNTHIA MARIA PASQUALOTTO BALDISSERAADVOGADO(A): GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971)ADVOGADO(A): PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871)EXECUTADO: ERON PAULO BALDISSERAADVOGADO(A): GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971)ADVOGADO(A): PAULO CESAR PAZIN (OAB SC026871) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que, após a expedição de mandado de averbação da sentença proferida nos autos principais, sobreveio nota de exigência do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó.
Diante disso, o Estado de Santa Catarina propôs o presente cumprimento de sentença visando à complementação da prova pericial, para possibilitar a averbação da correspondente desapropriação.
Em que pese o pedido de complementação do laudo pudesse ter sido formalizado diretamente nos autos principais, tem-se que não há óbice ao prosseguimento da presente demanda, diante da apontada necessidade de produção de documentos técnicos complementares. 1.
Ante o exposto, intime-se o profissional responsável pela produção da prova pericial relacionada aos autos principais, Eng. Ederson Rogerio Antonini, a fim de que apresente proposta de honorários para a elaboração dos documentos indicados no ofício n. 790/2022 (Evento 19), no prazo de 5 dias. 1.1 Vindo aos autos a proposta de honorários, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 Em caso de concordância com os honorários periciais, deverá o Estado de Santa Catarina providenciar o depósito do valor correspondente, em subconta vinculada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3 Efetuado o depósito, intime-se o profissional para dar início aos trabalhos periciais.
Fixo desde logo o prazo de 30 dias para entrega do laudo complementar. 2.
Oportunamente, voltem conclusos para análise.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Despacho
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22/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para despacho - 04/05/2025 04:08:28)
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22/05/2025 14:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004647-24.2012.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 268, 271
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/02/2025 09:11
Juntada de Petição
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11/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 08:30
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 17/09/2021
-
04/12/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 18:58
Distribuído por dependência - Número: 00046472420128240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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