TJSC - 5029743-33.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5029743-33.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 496) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: GILIARDI LUIS MEZZOMO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751) ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) RECORRIDO: DAVI ALMEIDA SANDRIN (RÉU) ADVOGADO(A): TIAGO GALLINA WALDAMERI (OAB PR127402) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
 
 Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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                                            05/09/2025 11:58 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 11:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> 
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                                            05/09/2025 11:51 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 496 
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                                            31/07/2025 18:06 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            31/07/2025 12:59 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10973500, Subguia 5742918 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.143,80 
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                                            29/07/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            28/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            25/07/2025 13:32 Link para pagamento - Guia: 10973500, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5742918&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5742918</a> 
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                                            25/07/2025 13:32 Juntada - Guia Gerada - GILIARDI LUIS MEZZOMO - Guia 10973500 - R$ 1.143,80 
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                                            25/07/2025 13:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILIARDI LUIS MEZZOMO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            25/07/2025 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2025 13:30 Despacho 
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                                            23/07/2025 19:00 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            23/07/2025 18:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            09/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            08/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5029743-33.2024.8.24.0018/SC RECORRENTE: GILIARDI LUIS MEZZOMO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751)ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
 
 Nos termos do artigo 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, compete ao relator do recurso a análise do referido pedido, podendo/devendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Enunciado n. 116, do FONAJE).
 
 A gratuidade judiciária, como é cediço, só pode ser concedida aos que realmente necessitam da garantia constitucional, em observância ao princípio do acesso à Justiça, impondo ao postulante demonstrar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, não bastando, dessa forma, a simples afirmação.
 
 Diante do exposto, DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a seguinte documentação atualizada: a) Últimas três declarações do imposto de renda ou, em caso de isenção, a prova respectiva; b) Em não sendo apresentadas as declarações de IRPF, documento idôneo que comprove sua renda mensal (contracheques dos últimos 03 meses, extratos bancários dos últimos 03 meses, cópia da carteira de trabalho (CTPS), ainda que digital); c) Certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; d) Prova dos gastos ordinários de sua unidade familiar, bem como da existência de eventuais dependentes financeiros (filhos, pais, cônjuges, etc).
 
 A não apresentação da documentação solicitada acarretará no indeferimento do pedido e na intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo (taxa recursal + custas finais), em 48 horas, sob pena de deserção, ficando alertada a parte da possibilidade de condenação ao pagamento das custas e honorários, ainda que desistente, diante do princípio da causalidade.
 
 I-se.
 
 Cumprido ou decorrido o prazo, devolvam-se conclusos.
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                                            07/07/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 15:31 Determinada a intimação 
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                                            01/07/2025 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 17:02 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202 
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                                            26/06/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            11/06/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            10/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            10/06/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            09/06/2025 19:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/06/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            09/06/2025 18:37 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 09/06/2025 17:02:54) 
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                                            09/06/2025 18:37 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10600639, Subguia 5534691 
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                                            09/06/2025 18:37 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 09/06/2025 17:02:57) 
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                                            09/06/2025 18:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILIARDI LUIS MEZZOMO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            09/06/2025 17:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 28. Guia: 10600639 Situação: Em aberto. 
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                                            09/06/2025 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/05/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            23/05/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029743-33.2024.8.24.0018/SCAUTOR: GILIARDI LUIS MEZZOMOADVOGADO(A): PATRICIA DE LIMA RIBEIRO (OAB SC064751)ADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)RÉU: DAVI ALMEIDA SANDRINADVOGADO(A): TIAGO GALLINA WALDAMERI (OAB PR127402)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, AFASTO a preliminar de incompetência deste Juizado Especial Cível, pela suficiência de provas produzidas para a resolução da demanda e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização à título de danos materiais e morais, ambos na forma do art. 487, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Publicação e registro automáticos.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
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                                            22/05/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 16:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/04/2025 16:45 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 17:11 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 16:38 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 02/04/2025 14:30. Refer. Evento 15 
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                                            02/04/2025 16:36 Despacho 
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                                            02/04/2025 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 13:47 Juntada de Petição 
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                                            07/03/2025 16:56 Despacho 
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                                            06/03/2025 16:08 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 02/04/2025 14:30 
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                                            06/03/2025 16:07 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 06/03/2025 15:30. Refer. Evento 3 
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                                            06/03/2025 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 15:16 Juntada de Petição 
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                                            06/03/2025 13:37 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2025 09:34 Juntada de Petição - DAVI ALMEIDA SANDRIN (PR127402 - TIAGO GALLINA WALDAMERI) 
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                                            16/10/2024 01:23 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/10/2024 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/10/2024 15:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/10/2024 17:51 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            26/09/2024 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            26/09/2024 10:07 Decisão interlocutória 
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                                            26/09/2024 09:05 Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 06/03/2025 15:30 
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                                            23/09/2024 14:42 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Claudio Alexander Salgado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2024 10:01