TJSC - 5100177-27.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5100177-27.2024.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia do falecimento da autora Marlene Souza Westphal (informação do CPF registrada no cadastro processual do Sistema Eproc como "cancelada por Óbito sem Espólio"), foram determinadas a suspensão do processo e a intimação de sua procuradora para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, procedendo à apresentação da certidão de óbito e à sucessão processual da parte falecida nos termos da lei (evento 7).
A ordem foi parcialmente cumprida no evento 21, com a efetiva comprovação do óbito da demandante e a apresentação da documentação pessoal para habilitação da sucessora/herdeira.
No evento 24 foi determinada a intimação da advogada da parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar a procuração da herdeira, o que foi cumprido no evento 37.
Desse modo, nos termos do art. 690, caput, do Código de Processo Civil, cite-se a instituição financeira requerida, por intermédio do seu procurador (conforme estabelece o parágrafo único do art. 690 do CPC), para, querendo, se pronunciar a respeito da habilitação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, consoante o art. 691 do Código de Processo Civil, fica desde já deferida a habilitação da sucessora da autora Marlene Souza Westphal, qual seja, Gisele Westphal Silva conforme requerido nos eventos 21 e 37, e autorizada as respectivas alterações cadastrais no sistema Eproc.
Intimem-se. -
29/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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29/08/2025 10:35
Concedida a substituição/sucessão de parte
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25/08/2025 13:45
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0503
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23/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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19/08/2025 13:30
Despacho
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18/08/2025 12:24
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0503
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 20:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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29/07/2025 20:03
Despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0503
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24/07/2025 18:56
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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01/07/2025 11:51
Despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 17:16
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM5 -> GCOM0503
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5100177-27.2024.8.24.0930/SC APELANTE: MARLENE SOUZA WESTPHAL (AUTOR)ADVOGADO(A): Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia do falecimento da autora Marlene Souza Westphal (informação do CPF registrada no cadastro processual do Sistema Eproc como "cancelada por Óbito sem Espólio"), suspendo o processo e, com fulcro no art. 313, § 2º, II, da Lei Instrumental, determino a intimação de sua procuradora para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, procedendo à apresentação da certidão de óbito e à sucessão processual da parte falecida nos termos da lei. -
28/05/2025 15:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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28/05/2025 14:04
Despacho
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26/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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26/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:27
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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23/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE SOUZA WESTPHAL. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 45 do processo originário (04/04/2025). Guia: 10068017 Situação: Baixado.
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23/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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