TJSC - 5112162-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5112162-90.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: THAISE MARCELINO DE SOUZAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 09:45
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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09/07/2025 04:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112162-90.2024.8.24.0930/SC AUTOR: THAISE MARCELINO DE SOUZAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 2. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Após, intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a acompanham (CPC, arts. 350, 351 e 437, § 1º).
Na mesma ocasião, caso exibido o contrato sub judice, deverá discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter (número da cláusula, página dos autos e conteúdo), correlacionando-as com os argumentos deduzidos na petição inicial, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV, c/c art. 330, § 2º).
Feito isso, dê-se nova vista à parte ré, novamente pelo prazo de 15 dias, em respeito à paridade de armas, ampla defesa e contraditório (CPC, art. 7º). -
03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:16
Determinada a citação
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5112162-90.2024.8.24.0930/SC AUTOR: THAISE MARCELINO DE SOUZAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prorrogação requerida no evento 37 (CPC, art. 139, VI), concedendo à parte o prazo derradeiro de 15 dias para a emenda da inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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24/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:13
Determinada a intimação
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15/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9965485, Subguia 5301395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 329,58
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15/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/04/2025 10:29
Link para pagamento - Guia: 9965485, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5301395&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5301395</a>
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27/03/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9965485, Subguia 5169423
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27/03/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 13/03/2025 09:27:13)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - THAISE MARCELINO DE SOUZA - Guia 9965485 - R$ 327,91
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13/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISE MARCELINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/03/2025 09:27
Gratuidade da justiça não concedida
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26/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:30
Determinada a intimação
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10/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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08/02/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:39
Determinada a intimação
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02/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 12:25
Despacho
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17/10/2024 23:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISE MARCELINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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