TJSC - 5120933-91.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50254388320248240930/SC
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28/07/2025 21:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025438-83.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 67 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 6
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18/07/2025 18:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 94
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13/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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03/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120933-91.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)EXECUTADO: MATEUS VELHO RAVADELLIADVOGADO(A): EDUARDO CORREA (OAB SC051804)EXECUTADO: CARMEM RUDIMARA STEDTEN TAVARESADVOGADO(A): EDUARDO CORREA (OAB SC051804) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA contra MATEUS VELHO RAVADELLI e CARMEM RUDIMARA STEDTEN TAVARES. Devidamente citada, a parte executada não pagou o débito e nem garantiu o juízo.
O exequente requereu a penhora do bem imóvel matriculado sob n. 18.147, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Curitibanos/SC, de propriedade da parte executada e acostou aos autos a matrícula atualizada do referido bem. Contudo, da análise do documento, verifica-se que sobre o imóvel recai hipoteca, de modo que são passíveis de penhora apenas os direitos creditórios respectivos, conforme determina o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; [...] Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS DA PARTE EXECUTADA SOBRE IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
POSTULADA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO. MÉRITO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM COM GRAVAME. GARANTIA REAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR A CONSTRIÇÃO DAS FRAÇÕES IDEAIS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS.
NECESSIDADE, APENAS, DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO.
EXEGESE DO ART. 799, I, DO CPC.
DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008196-88.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-04-2024).
Isso posto, DEFIRO a penhora sobre os direitos do contrato de hipoteca existente sobre o imóvel indicado.
Após, OFICIE-SE ao credor hipotecário a fim de solicitar informações acerca do contrato, tais como parcelas pagas e faltantes, para, assim, reservar ao exequente os direitos sobre o bem financiado.
Intimem-se e cumpra-se. -
30/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:39
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:33
Despacho
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08/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50254388320248240930/SC
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11/02/2025 17:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50254388320248240930/SC
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31/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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13/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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18/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:56
Determinada a intimação
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03/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 587,06
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26/08/2024 12:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 26/08/2024 12:50:12
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26/08/2024 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 18:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 63 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
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09/08/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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09/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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29/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.031,91
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27/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 44
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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25/07/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/07/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/07/2024 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 25/07/2024 13:50:41
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25/07/2024 12:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:17
Decisão interlocutória
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22/07/2024 18:53
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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16/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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16/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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16/07/2024 17:23
Despacho
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02/07/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/07/2024 10:43
Juntada de Petição
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30/06/2024 21:14
Juntada de Petição
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2024 16:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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14/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018022099. Valor transferido: R$ 5.002,05
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14/06/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018022102. Valor transferido: R$ 566,92
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11/06/2024 00:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/06/2024 00:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATEUS VELHO RAVADELLI)
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11/06/2024 00:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARMEM RUDIMARA STEDTEN TAVARES)
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10/06/2024 23:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/06/2024 23:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS VELHO RAVADELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEM RUDIMARA STEDTEN TAVARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2024 09:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50254388320248240930
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22/03/2024 09:44
Juntada de Petição
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06/03/2024 10:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2024 02:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 04/03/2024
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04/03/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALEXANDRE SERGIO PORTELA PAES FILHO
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01/03/2024 13:05
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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24/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 17:59
Determinada a citação
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08/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
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29/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7055359, Subguia 3632830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 459,65
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29/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7055351, Subguia 3632824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.887,72
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21/12/2023 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7055359, Subguia 3632830
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21/12/2023 16:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 7055359 - R$ 459,65
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21/12/2023 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7055351, Subguia 3632824
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21/12/2023 16:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 7055351 - R$ 4.887,72
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21/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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