TJSC - 5065469-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5065469-14.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: EMBRAMAC EMP BRAS DE MAT CIR IND COM IMP E EXPORT LTDAADVOGADO(A): CLODOALDO CICOTTI (OAB SP314582)EMBARGADO: TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDAADVOGADO(A): FABIO PEDRO ALEM (OAB SP207019) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da Gratuidade: O embargante/executado requereu a benesse da Gratuidade da Justiça.
Para obtenção do benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) pessoa física [em relação a si próprio e seu cônjuge/companheiro (se casado ou vivendo em união estável)]: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de rendas; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações). b) pessoa jurídica: - declaração de hipossuficiência assinada pelo administrador; - 3 (três) últimos balancetes; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações); - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações) em relação ao administrador. 2.
Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:27
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMBRAMAC EMP BRAS DE MAT CIR IND COM IMP E EXPORT LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 17:16
Distribuído por dependência - Número: 03041403220188240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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