TJSC - 5000868-09.2020.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 114 e 123
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06/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
05/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 121
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03/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 121
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03/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/06/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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22/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 115
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22/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000868-09.2020.8.24.0078/SC EXEQUENTE: MARISE SORATO BRESSANADVOGADO(A): MARCELLO MAZZUCCO (OAB SC043935)EXECUTADO: PEDRO VALDECI MARTINSADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) DESPACHO/DECISÃO O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê que preferencialmente a penhora deve recair sobre dinheiro.
Assim, com fundamento no artigo 835, inciso I, do C.P.C., penhore-se dinheiro do(s) devedor(es), via SISBAJUD, observando-se o último demonstrativo de débito apresentado.
Aguarde-se a resposta: 1.
Sendo ela negativa, inexistindo saldo em conta bancária e não havendo outro pedido formulado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora; 2.
Sendo ela positiva: 2.1.
Havendo bloqueio de quantia ínfima em relação ao montante executado, proceda-se a imediata liberação, conforme art. 836, caput, do novo Código de Processo Civil, ou; 2.2.
Efetuado o bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para que aponte, no prazo de 05 (cinco) dias, se a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3° do CPC).
Finalmente, nos termos art. 854, § 1º do CPC, proceda-se a imediata liberação do montante que exceder o débito.
Havendo manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica automaticamente convertida em penhora a indisponibilidade dos valores, independentemente de lavratura de termo.
Cumpra-se, por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos do Provimento CGJ n. 44/2021.
II - Considerando que o protocolo de bloqueio passou a ser realizado de forma automatizada, havendo outros pedidos voltem conclusos.
Intimem-se. -
19/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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17/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 11:36
Despacho
-
13/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 02:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUG01
-
06/05/2025 02:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO VALDECI MARTINS)
-
01/05/2025 00:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/04/2025 16:19
Remetidos os Autos - UUG01 -> FNSCONV
-
28/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
26/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:22
Juntado(a)
-
21/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2025 14:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
06/02/2025 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/02/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIMA & MACCARI VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Petição
-
02/04/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/04/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
-
05/03/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: YARA RASCHKE LONGUINHO
-
05/03/2024 13:37
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
04/03/2024 12:01
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/03/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/03/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 10:10
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para despacho - 09/01/2024 08:53:34)
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/12/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
-
12/12/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/12/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 155,51
-
05/12/2023 16:34
Expedição de Alvará
-
03/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2023 15:06
Despacho
-
03/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:03
Juntada de Petição
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/11/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2023 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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27/09/2023 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 27/09/2023
-
08/09/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: NICOLE DAMAZIO GHISI
-
08/09/2023 13:40
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
08/09/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISE SORATO BRESSAN. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024108530. Valor transferido: R$ 100,00
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000024108549. Valor transferido: R$ 52,67
-
01/09/2023 05:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUG01
-
01/09/2023 05:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO VALDECI MARTINS)
-
31/08/2023 15:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/08/2023 14:44
Remetidos os Autos - UUG01 -> FNSCONV
-
05/08/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/12/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/10/2022 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 18/12/2020
-
05/09/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/01/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/01/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
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02/07/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
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10/06/2020 18:44
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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08/06/2020 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/06/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2020 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2020 18:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2020 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2020 18:19
Despacho
-
24/04/2020 13:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/04/2020 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2020 15:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:47
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/03/2020 13:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/03/2020 10:42
Distribuído por dependência - Número: 03002423620198240078
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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