TJSC - 5049746-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049746-52.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARCOS SCHVAMBACHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS SCHVAMBACH em face de BANCO AGIBANK S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. 5842), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049746-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCOS SCHVAMBACHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 15:17
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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17/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 13:39
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS SCHVAMBACH. Justiça gratuita: Deferida.
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049746-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCOS SCHVAMBACHADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARCOS SCHVAMBACH em face de BANCO AGIBANK S.A.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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22/05/2025 16:43
Despacho
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14/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:14
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS SCHVAMBACH. Justiça gratuita: Requerida.
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07/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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