TJSC - 5008269-45.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008269-45.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: JULIANO DOMICIANO CARDOSOADVOGADO(A): ZAIRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB MG172007)ADVOGADO(A): QUETILIN DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SC047827) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
02/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008269-45.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VALDECI BORGES DE ALMEIDAADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFEXEQUENTE: ELOISA DE FATIMA CARDOSOADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, bem como para informar o número de Cadastro de Pessoa Física/Jurídica (CPF/CNPJ) da parte demandada/executada (caso essa informação não conste nos autos).
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
29/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
29/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
29/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008269-45.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03098869620178240005/SC)RELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXECUTADO: JULIANO DOMICIANO CARDOSOADVOGADO(A): ZAIRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB MG172007)ADVOGADO(A): QUETILIN DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SC047827)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 16/07/2025 - Juntada Evento 95 - 30/05/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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16/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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16/07/2025 16:34
Juntada - Cálculo processual nº 389015 - versão 6
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25/06/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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02/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5008269-45.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VALDECI BORGES DE ALMEIDAADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFEXEQUENTE: ELOISA DE FATIMA CARDOSOADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFEXECUTADO: JULIANO DOMICIANO CARDOSOADVOGADO(A): ZAIRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB MG172007)ADVOGADO(A): QUETILIN DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SC047827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO" proposta por VALDECI BORGES DE ALMEIDA e ELOISA DE FATIMA CARDOSO contra JULIANO DOMICIANO CARDOSO.
A prova pericial designada no 15 foi realizada.
O(a) perito(a) apresentou o laudo pericial no 63.
Instadas, a parte liquidante concordou com o cálculo (evento 70) e a parte liquidanda não se opôs (evento 86). O laudo pericial foi produzido por profissional qualificado(a), de modo a oferecer suporte técnico ao Juízo.
Desse modo, tem-se que o laudo cumpriu a finalidade a que se destina.
Ante o exposto: 1.
Homologo o laudo pericial, que avaliou o galpão em R$ 652.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil reais). 2.
Requisitem-se os honorários fixados na decisão do evento 15. 3.
Converto a liquidação de sentença em cumprimento de sentença. 3.1.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo de "¹/2 dos alugueres recebidos a partir de 10-10-2014 pela locação do galpão edificado no terreno, individualmente corrigidos pelo INPC a partir de cada pagamento pelo inquilino e acrescidos dos juros de 1% a.m. a contar da citação". 4.
Na sequência, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e condenação de pagamento de honorários de advogado nesta fase e penhora de bens. 4.1 Na hipótese de (a) transcurso de 1 [um] ano do trânsito em julgado, (b) a parte executada não ter procurador constituído ou (c) for revel citado por edital na fase de conhecimento, intime-se pessoalmente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, ou por edital a depender da situação (art. 513, § 2º, II e IV, CPC). 5. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. 6. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 4 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 6.
Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente, bem como indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito. 7. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 4, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
31/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
31/05/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 98
-
30/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU03CV -> BCUCONT
-
30/05/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para despacho - 24/02/2025 13:05:52)
-
25/02/2025 16:19
Juntada de Petição
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
11/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/02/2025 14:11
Juntada de Petição
-
10/02/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:29
Despacho
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Petição
-
11/12/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
02/12/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
19/11/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:57
Juntada de Petição
-
07/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
-
06/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 51
-
04/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 30, 36 e 38
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
31/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
28/10/2024 10:51
Juntada de Petição
-
21/10/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:27
Decisão interlocutória
-
19/10/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/10/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:44
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/10/2024 14:23
Juntada de Petição
-
27/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
27/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2024 12:22
Juntada de Petição
-
26/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 13:56
Juntado(a)
-
25/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição
-
01/05/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
30/04/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:34
Despacho
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:32
Distribuído por dependência - Número: 03098869620178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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