TJSC - 5029283-98.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029283-98.2024.8.24.0033/SC AUTOR: ALVARO MACHADOADVOGADO(A): MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em relação ao valor de R$ 61.972,51, depositado em subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará, com a sua liberação favor da parte autora, observando-se a conta informada nos autos.
Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta de dados bancários pelo sistema SISBAJUD, renovando-se o comando de expedição de alvará. 2.
Caso tenha sido formulado requerimento neste sentido, acompanhado de contrato de honorários, devidamente assinado pela parte (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94), expeçam-se alvarás separados, sendo um em favor do(a) advogado(a), no percentual definido em cláusula contratual; e outro, do valor remanescente, à parte autora, observando-se as contas indicadas nos autos.
Se necessário, intime-se o beneficiário para fornecer/complementar seus dados bancários. 3.
Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. 4.
Havendo penhora no rosto dos autos ou ordem superior de sobrestamento, inclusive em autos relacionados a estes, retornem conclusos para deliberação, sem expedir alvará.
Não havendo impedimentos, cumpra-se. 5.
Eventual quantia remanescente deverá ser perquirida em sede de cumprimento de sentença, em autos apartados e devidamente instruídos com os documentos necessários, extraídos desta ação de conhecimento. 6.
No mais, considerando que o valor de R$ 9.829,46 foi depositado como garantia do juízo, determino a transferência da quantia para os autos de Cumprimento de Sentença nº 5021555-69.2025.8.24.0033. 7.
Tudo feito, arquivem-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.829,46
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12/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 61.555,78
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07/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50215556920258240033
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06/08/2025 15:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01JC
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06/08/2025 15:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2025 15:34
Custas Satisfeitas - Parte: ALVARO MACHADO
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06/08/2025 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01JC -> DCJE
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06/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> IAI01JC
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05/08/2025 11:41
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029283-98.2024.8.24.0033/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)RECORRIDO: ALVARO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO de repetição do indébito e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Negativa de contratação de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO em BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO do autor.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO financeira. alegação de Regularidade da contratação, legitimidade do débito e Inexistência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços da instituição. suscitado que o ajuste objeto da presente demanda SE trata de refinanciamento DE outros três contratos anteriores, que não são objeto de insurgência por parte do recorrido e, portanto, devem ser considerados incontroversos. contudo, banco réu que não SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR a higidez do negócio jurídico.
VEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA AUTORAL.
TELAS SISTÊMICAS INADMISSÍVEIS COMO PROVA da contratação PORQUE UNILATERAIS. ÔNUS QUE TOCAVA Ao RÉu.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUE SE IMPÕE.
DANO MORAL. descontOS que PERFAZIAM R$ 1.000,00 MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA.
ABALO ANÍMICO CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5029283-98.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 531) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) RECORRIDO: ALVARO MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 19:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 531
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11/06/2025 13:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 07:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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11/06/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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02/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029283-98.2024.8.24.0033/SCAUTOR: ALVARO MACHADOADVOGADO(A): MARIANI REGINA DA SILVA (OAB SC040049)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇADiante disso, REJEITO os embargos declaratórios.
Desde já, advirto à embargante que a oposição de novos embargos de declaração, sob os mesmos fundamentos, implicará a aplicação de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) ou mesmo má-fé processual (art. 80 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:16
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 46 (15/05/2025). Guia: 10380770 Situação: Baixado.
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21/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10380770, Subguia 5411110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.353,39
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12/05/2025 17:44
Link para pagamento - Guia: 10380770, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5411110&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5411110</a>
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12/05/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 10380770 - R$ 1.353,39
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07/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 14:45
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 19 e 22
-
16/01/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/01/2025 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 18:48
Juntada de Petição
-
13/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA)
-
13/12/2024 17:32
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:08
Concedida a tutela provisória
-
12/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 17:06
Despacho
-
11/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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