TJSC - 5000355-42.2015.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:27
Baixa Definitiva
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05/06/2025 17:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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05/06/2025 17:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 44. Parte: CASA.LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA
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05/06/2025 17:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 44. Rateio de 100%. Parte: TROPICALE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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05/06/2025 17:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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05/06/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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02/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:42
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-42.2015.8.24.0005/SC EXEQUENTE: TROPICALE ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): MARIA BELEN PIGNOLO LUZ (OAB SC015347)ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO LUZ (OAB SC015041) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
21/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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21/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/09/2020 13:29
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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25/09/2020 13:26
Juntada - Peças Digitalizadas
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25/09/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 13:22
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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21/06/2020 00:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/07/2019 12:28
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/09/2016 15:44
Arquivado administrativamente
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21/09/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0755/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2439 Página:
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19/09/2016 17:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0755/2016 Teor do ato: Ante a certidão retro, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza ad
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01/09/2016 14:23
Determinado arquivamento administrativo - Ante a certidão retro, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva
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31/08/2016 14:17
Conclusos para despacho
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31/08/2016 14:16
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelo exequente.
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14/06/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0441/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2369 Página:
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10/06/2016 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0441/2016 Teor do ato: Considerando o decurso de prazo sem manifestação do exequente sobre a intimação de página 25; fica intimado o mesmo para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, c
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10/06/2016 18:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o decurso de prazo sem manifestação do exequente sobre a intimação de página 25; fica intimado o mesmo para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivam
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27/03/2016 06:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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04/03/2016 12:06
Juntada
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04/03/2016 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2302 Página:
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02/03/2016 18:21
Juntada
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02/03/2016 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD. Advogados(s): Carlos R
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17/02/2016 14:36
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD.
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17/02/2016 14:35
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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15/02/2016 17:31
Protocolado ordem do Bancejud
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03/02/2016 13:59
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto, DEFIRO a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ 129.628,80 (cento e vinte e n
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29/01/2016 18:46
Conclusos para despacho
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29/01/2016 18:44
Juntada de documento
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29/01/2016 18:44
Juntada de documento
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29/01/2016 18:44
Juntada de documento
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29/01/2016 18:44
Juntada de documento
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29/01/2016 18:44
Juntada de documento
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29/01/2016 18:44
Juntada de documento
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29/01/2016 18:44
Juntada de Petição
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29/01/2016 18:32
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0012674-98.2013.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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